PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 142/2021
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA A CONDUTA DE SIMULAR A APLICAÇÃO DE VACINA NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Aquele que simular a aplicação de vacina, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, dissimulação, engodo, ilusão ou qualquer outro meio fraudulento, incorrerá em multa no valor de 850 (oitocentas e cinquenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará - Ufirce.
§1º - Se a simulação for praticada contra idoso, gestante, pessoa com deficiência ou quando resultar a morte da pessoa que deveria ser vacinada, a multa será aplicada no valor de 1.700 (mil e setecentas) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará – Ufirce.
§ 2º - A inobservância do disposto no caput, quando praticada por agente público vinculado à Administração Direta, Indireta ou Fundacional do Governo do Estado do Ceará, a multa será no valor correspondente a 3.400 (três mil e quatrocentas) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará – Ufirce, além das sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Ceará e nos regulamentos das entidades da Administração Indireta e Fundacional, sem prejuízos de outras de natureza administrativa, civil ou penal.
§3º - Na hipótese prevista no §2º, o agente público deverá ser imediatamente afastado de suas funções, enquanto perdurar o processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º. Os agentes de saúde, ao aplicarem a vacina, devem mostrar a seringa antes, com o conteúdo dentro, e depois da aplicação, já vazia, para certificar o ato completo à pessoa que está sendo vacinada.
Art. 3º. Ao receber a vacina, a pessoa terá direito de filmar e fotografar o ato ou pedir a alguém que o faça, familiar ou amigo.
Art. 4º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem o objetivo de aplicar sanções administrativas contra a conduta de simular a aplicação de vacinas no Estado do Ceará.
Conforme amplamente noticiado pela imprensa, estarrecedores casos de simulação de aplicação de vacina estão se multiplicando por todo o Brasil, expondo comportamentos reprováveis, antiéticos e criminosos que impedem a vacinação principalmente daqueles que realmente necessitam ser vacinados o quanto antes, expondo-os ao risco de morte.
Nesse cenário causador de imensa perplexidade, os direitos à vida e à integridade física, bem como os princípios da confiança e da moralidade pública, sendo certo que tal conduta torna-se ainda mais reprovável quando praticada contra idoso, gestante ou pessoa deficiente, e, ainda, quando resultar em morte.
Assim, a presente proposta tem por finalidade inibir a prática de condutas antiéticas e criminosas que lamentavelmente proliferam durante a pandemia e colocam em risco a vida das pessoas e a eficácia do Plano Nacional de Imunização.
Diante do exposto, considerado que a aprovação deste Projeto se coaduna com os preceitos previstos no ordenamento jurídico, espero contar com o imprescindível apoio dos nobres pares.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO