VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 140/2021

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE VACINAÇÃO ITINERANTE, PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA CONTRA A COVID-19, NA FORMA QUE INDICA”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Art. 1º – Fica criado o Programa de Vacinação Itinerante para a População em Situação de Rua contra a COVID 19, como parte da execução do Plano Estadual de Imunização.

Art. 2º - O Programa de Vacinação Itinerante objetiva atingir principalmente aquelas pessoas que fazem parte da população em situação de rua e que não estão cadastradas em nenhum tipo de instituição ou projeto social, mas que assim como todos, precisam ser vacinadas, a fim de proteger não só a própria vida, mas a de todos a sua volta.

Art. 3º - Este Programa será desenvolvido pela Secretaria de Estado de Saúde em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Art.4º - O poder executivo poderá disponibilizar um veículo equipado, não só para a logística da aplicação das vacinas, como também para deslocamento de uma região para outra, podendo, inclusive, criar postos de vacinação móvel.

Art. 5º - Antes de iniciar o procedimento de vacinação, os órgãos responsáveis deverão fazer um mapeamento para definir as regiões mais necessitadas, para início do processo.

Art. 6º - Poderão ser realizados convênios com os Municípios, a fim de facilitar a execução do Programa de Vacinação.

Art. 7º - A data de início da vacinação propriamente dita será definida pelo Poder Executivo, em consonância com o Plano de Imunização já em andamento no estado do Ceará.

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tomando por base a definição da Secretaria Nacional de Assistência Social, a população em situação de rua se caracteriza por ser um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e falta de habitação convencional regular, sendo compelidas a utilizar a rua como espaço de moradia e sustento, por caráter temporário ou de forma permanente.

Grande parte da população em situação de rua no nosso estado vive às margens da pobreza e da total falta de dignidade, além do estado de pobreza extrema: sem documentos, sem teto e sem alimento.

Num momento como o que passa o nosso estado, dentro de uma severa pandemia, essa é uma das parcelas da nossa população que mais sofre, e sofre calada, por não ter nenhum amparo do Poder Público.

Essas pessoas acordam e dormem nas calçadas, com sua saúde completamente vulnerável, e expostas a um vírus que vem matando a cada dia. Além disso, mesmo sem intenção, se tornam vetores de um mal que vem assolando vidas por todo o país.

Por conta disso, proponho uma alternativa para atendimento da nossa população, que não vai só beneficiar aos que se encontram em situação de rua, como também a todos os cidadãos de bem do nosso estado.

Diante da relevância do assunto e do momento crítico pelo qual o Estado do Ceará está passando, conto com o apoio dos meus pares para aprovação desta proposição.

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO