PROJETO DE INDICAÇÃO N° 13/21
¨DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EM
VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ¨.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Recomenda-se a instalação de câmeras de
vigilância, com capturas de dados audiovisuais, em todas as viaturas
automotivas da Polícia Militar do Ceará.
Art. 2º. A captura de dados deverá ser iniciada
imediatamente após a saída do edifício administrativo em que estiver localizada
a viatura, podendo ser desativada somente quando do retorno ou quando
necessário para proteger a privacidade dos agentes ou a de terceiros, caso em
que deverão fornecer justificativas escritas para a interrupção.
§ 1º Fica vedada qualquer ação ou omissão que implique a
desativação dos equipamentos ou inviabilize a captura adequada dos dados.
§ 2º O desligamento da viatura fora do edifício
administrativo não autoriza a suspensão da captura de dados a que se refere o
caput.
Art. 3º. Os dados de que trata esta Lei deverão ser
arquivados pelo período mínimo de 03 (três) anos para atender eventuais
demandas judiciais e administrativas.
Art. 4º. Os dados poderão ser solicitados pelas partes
interessadas, mediante requerimento, devendo estas indicarem o intervalo
temporal a que se referem os dados
Parágrafo único. Será considerada parte interessada todo
aquele envolvido direta ou indiretamente nas filmagens, ou todos aqueles que
possuem interesse nas mesmas, como advogado ou defensor, Ministério Público ou
Juiz.
Art. 5º Estando a presente proposição de acordo com a
conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o
Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Sem dúvidas, um dos setores de segurança que mais merece
atenção, no momento, é o setor policial. Constantemente, a mídia relata casos de
policiais mortos em serviço, abordagens policiais conduzidas de maneira errônea
ou até mesmo disparidades entre os fatos ocorridos no momento de uma apreensão,
como podemos constatar nos inúmeros fatos relatados em diversos inquéritos
policiais e boletins de ocorrência.
O doutrinador Nucci esclarece que a segurança pública é o
reflexo da própria sociedade que tanto a deseja. Todos devem raciocinar e
extrair o verdadeiro papel da polícia e da segurança pública em geral. A
violência excessiva não atrai a ordem pública, ao contrário, fomenta a
desordem, pois ela pode atingir um inocente e gerar revolta de uma parte da
população contra o organismo institucional criado para protegê-la.
Sem dúvidas, ao equipar as viaturas policiais com câmeras
de vigilância, com capturas de dados audiovisuais, a ação dos agentes da
Polícia Militar será ainda mais transparente, gerando prova capaz de determinar
a licitude e ilicitude das ações de todas as partes envolvidas.
O presente projeto visa homogeneizar a forma como uma abordagem
é conduzida, iniciando a aplicação desse monitoramento pelas viaturas, além de
garantir mais segurança não só para o policial militar, que constantemente é
exposto a vários riscos corriqueiros, mas também servir de ferramenta de
proteção para o próprio civil. Essas gravações poderão ser utilizadas
como prova junto à corregedoria ou até mesmo nos tribunais, demonstrando que a
ação da equipe foi correta ou não diante de uma possível denúncia de
irregularidade.
A instalação de câmeras nas viaturas, que, em outros
estados e países já se mostrou bastante eficiente para legitimar a atividade
policial, faz-se necessária, especialmente para a solução de crimes em que
estejam envolvidos agentes da segurança pública. Citamos o caso de George
Floyd, segurança negro que morreu em maio de 2020, após ter seu pescoço
pressionado pelo joelho do policial durante abordagem em Minneapolis, nos
Estados Unidos, versão que se confirmou após a divulgação das imagens da câmera
utilizada no uniforme do policial, imaginemos, pois, o desfecho desse caso se
não houvesse tais câmeras.
Na mesma linha, foi publicado, ainda em 2014, o artigo The
Effect of Police Body-Worn Cameras on Use of Force and Citizens’ Complaints
Against the Police: A Randomized Controlled Trial (7), que concluiu que as
reclamações contra oficiais diminuíram em dez vezes (de 0.7:1000 contatos para
0.07:1000), comparando grupos que utilizaram as câmeras com aqueles que não
utilizaram. Ou seja, por consequência, aumentamos a confiabilidade e a empatia
para com os policiais militares do nosso Estado. Essas imagens possibilitarão o
aperfeiçoamento de técnicas utilizadas pelas equipes, aprimorando os
treinamentos e a formação dos policiais.
O objeto do presente projeto é permitir que as imagens
ajudem a esclarecer dúvidas sobre a ação policial, inibindo ou confirmando se
houve ou não excessos no atendimento das ocorrências, sendo um mecanismo para
coibir desvios de conduta.
O referido projeto de indicação está em perfeita harmonia
com os ditames expressos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do
Ceará e no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Quanto aos aspectos legais, este projeto de indicação
encontra-se de acordo com o disposto nos artigos 58, §§ 1º e 2º da Constituição
Estadual, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 18/94, de 13 de novembro de
1994 - D.O de 22.12.1994. Além disso, a proposição está em consonância com os
artigos 196, inciso II, alínea “f”, 206, inciso VI e 215 do Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Sendo assim, por ser tratar de uma indicação, cabe
destacar que esse projeto não fere as competências constitucionais conferidas
ao Poder Executivo, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres
parlamentares para a sua aprovação; além de ser de grande valia para a
sociedade cearense, considerando-se que esse monitoramento por câmeras tem um
efeito civilizador, resultando em um melhor comportamento entre os agentes de
polícia e os cidadãos.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2021.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO