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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 13/21

 

¨DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EM VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ¨.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Recomenda-se a instalação de câmeras de vigilância, com capturas de dados audiovisuais, em todas as viaturas automotivas da Polícia Militar do Ceará.

           

 Art. 2º. A captura de dados deverá ser iniciada imediatamente após a saída do edifício administrativo em que estiver localizada a viatura, podendo ser desativada somente quando do retorno ou quando necessário para proteger a privacidade dos agentes ou a de terceiros, caso em que deverão fornecer justificativas escritas para a interrupção.

 

§ 1º Fica vedada qualquer ação ou omissão que implique a desativação dos equipamentos ou inviabilize a captura adequada dos dados.

 

§ 2º O desligamento da viatura fora do edifício administrativo não autoriza a suspensão da captura de dados a que se refere o caput.

 

Art. 3º. Os dados de que trata esta Lei deverão ser arquivados pelo período mínimo de 03 (três) anos para atender eventuais demandas judiciais e administrativas.

 

Art. 4º. Os dados poderão ser solicitados pelas partes interessadas, mediante requerimento, devendo estas indicarem o intervalo temporal a que se referem os dados

 

Parágrafo único. Será considerada parte interessada todo aquele envolvido direta ou indiretamente nas filmagens, ou todos aqueles que possuem interesse nas mesmas, como advogado ou defensor, Ministério Público ou Juiz.

 

Art. 5º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

 

 LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Sem dúvidas, um dos setores de segurança que mais merece atenção, no momento, é o setor policial. Constantemente, a mídia relata casos de policiais mortos em serviço, abordagens policiais conduzidas de maneira errônea ou até mesmo disparidades entre os fatos ocorridos no momento de uma apreensão, como podemos constatar nos inúmeros fatos relatados em diversos inquéritos policiais e boletins de ocorrência.

O doutrinador Nucci esclarece que a segurança pública é o reflexo da própria sociedade que tanto a deseja. Todos devem raciocinar e extrair o verdadeiro papel da polícia e da segurança pública em geral. A violência excessiva não atrai a ordem pública, ao contrário, fomenta a desordem, pois ela pode atingir um inocente e gerar revolta de uma parte da população contra o organismo institucional criado para protegê-la.

Sem dúvidas, ao equipar as viaturas policiais com câmeras de vigilância, com capturas de dados audiovisuais, a ação dos agentes da Polícia Militar será ainda mais transparente, gerando prova capaz de determinar a licitude e ilicitude das ações de todas as partes envolvidas.

O presente projeto visa homogeneizar a forma como uma abordagem é conduzida, iniciando a aplicação desse monitoramento pelas viaturas, além de garantir mais segurança não só para o policial militar, que constantemente é exposto a vários riscos corriqueiros, mas também servir de ferramenta de proteção para o próprio civil.  Essas gravações poderão ser utilizadas como prova junto à corregedoria ou até mesmo nos tribunais, demonstrando que a ação da equipe foi correta ou não diante de uma possível denúncia de irregularidade.

A instalação de câmeras nas viaturas, que, em outros estados e países já se mostrou bastante eficiente para legitimar a atividade policial, faz-se necessária, especialmente para a solução de crimes em que estejam envolvidos agentes da segurança pública. Citamos o caso de George Floyd, segurança negro que morreu em maio de 2020, após ter seu pescoço pressionado pelo joelho do policial durante abordagem em Minneapolis, nos Estados Unidos, versão que se confirmou após a divulgação das imagens da câmera utilizada no uniforme do policial, imaginemos, pois, o desfecho desse caso se não houvesse tais câmeras.

Na mesma linha, foi publicado, ainda em 2014, o artigo The Effect of Police Body-Worn Cameras on Use of Force and Citizens’ Complaints Against the Police: A Randomized Controlled Trial (7), que concluiu que as reclamações contra oficiais diminuíram em dez vezes (de 0.7:1000 contatos para 0.07:1000), comparando grupos que utilizaram as câmeras com aqueles que não utilizaram. Ou seja, por consequência, aumentamos a confiabilidade e a empatia para com os policiais militares do nosso Estado. Essas imagens possibilitarão o aperfeiçoamento de técnicas utilizadas pelas equipes, aprimorando os treinamentos e a formação dos policiais.

O objeto do presente projeto é permitir que as imagens ajudem a esclarecer dúvidas sobre a ação policial, inibindo ou confirmando se houve ou não excessos no atendimento das ocorrências, sendo um mecanismo para coibir desvios de conduta.

O referido projeto de indicação está em perfeita harmonia com os ditames expressos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e no Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Quanto aos aspectos legais, este projeto de indicação encontra-se de acordo com o disposto nos artigos 58, §§ 1º e 2º da Constituição Estadual, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 18/94, de 13 de novembro de 1994 - D.O de 22.12.1994. Além disso, a proposição está em consonância com os artigos 196, inciso II, alínea “f”, 206, inciso VI e 215 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Sendo assim, por ser tratar de uma indicação, cabe destacar que esse projeto não fere as competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a sua aprovação; além de ser de grande valia para a sociedade cearense, considerando-se que esse monitoramento por câmeras tem um efeito civilizador, resultando em um melhor comportamento entre os agentes de polícia e os cidadãos.

 

Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2021.

 

 

  LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO