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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 139/2021

 

“DETERMINA A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS REGIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSISTÊNCIA E ATENDIMENTO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – NEA, NO ESTADO DO CEARÁ”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Ficam criados Núcleos Regionais Especializados em Assistência e Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista – NEA, no Estado do Ceará, tendo como objetivo   atender indivíduos com o Transtorno do Espectro Autista – TEA, disponibilizando intervenção comportamental interdisciplinar.

Parágrafo único. Os Núcleos terão como finalidades essenciais a proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, proporcionando tratamento especializado, realizado por equipe multidisciplinar e acesso a consultas, terapias, medicamentos e exames médicos, quando necessário, a todas as regiões do Estado do Ceará.

Art. 2º Será considerada pessoa com TEA aquela que apresenta dificuldades nas relações sociais, comunicações, conforme critérios clínicos definidos na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde - CID e Organização Mundial de Saúde – OMS.

Art.3 º O Poder Executivo criará um Núcleo Especializado em cada região do Estado, para atender a demanda de indivíduos com TEA, devendo o Estado atender os seguintes objetivos:

I – Disponibilizar consultas com médicos neurologistas, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos e outros profissionais para o diagnóstico e tratamento adequado para cada indivíduo;

II – Proporcionar atendimento para pessoas a partir dos 18 meses de idade, por médicos pediatras capacitados para identificação precoce do TEA;

III– Acesso a medicação de uso contínuo para os indivíduos atendidos pelo Núcleo Regional.

Art. 4º Indicar os referidos Núcleos Regionais às Instituições de Ensino Superior a implementação de estudos e estágios voluntários para os Cursos de Medicina, Psicologia, Enfermagem e outros relacionados a área da saúde.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Esta propositura tem por objetivo garantir atendimento e assistência ao indivíduos com Transtorno de Espectro Autista – TEA com a criação de Núcleos Regionais Especializados no Estado do Ceará.  De acordo com o  Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais, também conhecido pela sua denominação antiga (DSM IV) -  Autismo é um transtorno neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo.

Embora o autismo possua um número relativamente considerável de incidência, foi em 1993 que a síndrome foi adicionada à Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde. O diagnóstico é baseado em observação do paciente que, geralmente apresenta características associadas ao TEA, como dificuldade de comunicação, comportamento repetitivo e outros. Sendo diagnosticado o autismo, o paciente e sua família enfrentam mais um desafio: a busca pelo tratamento adequado e acessível. As dificuldades residem, sobretudo, na falta de profissionais preparados para lidar com o TEA, sobretudo na rede pública. 

De acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças, uma agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, sediada na Geórgia, e tem o objetivo de proteger o país das ameaças à saúde e à segurança, tanto no exterior quanto em território americano, indicou que a prevalência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aumentou. Em 2004, o número divulgado era de que 1 pessoa em 166 tinham TEA. Em 2012, esse número estava em 1 em 88. Em 2018, esse número estava em 1 em 59. Em 2020, a prevalência está em 1 em 54.  Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que, em todo o mundo, uma em cada 160 crianças tenha o transtorno. No Brasil, informações do Censo Escolar apresentam que o número de alunos com autismo que estão matriculados em classes comuns no Brasil aumentou 37,27% entre os anos de 2017 (77.102) e 2018 (105.842).

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO