PROJETO DE INDICAÇÃO N° 138/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO PSICOLÓGICO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS, FILHOS DE MÃES VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO, NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Fica instituído o Programa Estadual de Apoio Psicológico para crianças, adolescentes e jovens, filhos de mães vítimas de Feminicídio, no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo Único – O acompanhamento psicológico previsto no caput deste artigo será realizado por profissionais integrantes do Sistema Estadual Público de Saúde, bem como por profissionais de clínicas particulares, mediante convênio celebrado com o Poder Público para este fim.
Art.2º - As notificações policiais de casos de feminicídio deverão conter informações sobre a existência de crianças, adolescentes e jovens dependentes diretos da vítima, de forma a possibilitar ao Estado cadastrar e promover o apoio psicológico previsto nesta norma.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por escopo instituir o Programa Estadual de Apoio Psicológico para prestar o devido e necessário acompanhamento às crianças, adolescentes e jovens cujas mães foram vítimas de feminicídio.
O programa proposto tem como objetivo minimizar o máximo possível os danos psicológicos decorrentes do feminicídio na vida de crianças, adolescentes e jovens, especialmente no seio de famílias que não dispõem de recursos financeiros suficientes para contratar profissionais particulares para realizar esse atendimento psicológico.
Não se pode ignorar o grave abalo psicológico que sofrem órfãos que perderam suas mães assassinadas por maridos, companheiros e namorados. Cabe ao Estado a adoção de políticas públicas de saúde visando ofertar os serviços de assistentes sociais e psicólogos para atender a esse público específico.
Em vista da relevância social da presente proposta legislativa, espero contar com o apoio dos meus pares para a sua aprovação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO