PROJETO DE INDICAÇÃO N° 137/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica indicado ao Governo do Estado do Ceará a criação do Programa para a Formação Profissional da Pessoa com Deficiência (PCD), através da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS/CE).
Art. 2º A duração de cada curso oferecido pelo Programa será de acordo com sua especificidade, respeitada a legislação em vigor.
Parágrafo único. Após o termino de cada curso a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, expedirá um certificado de conclusão com carga horária efetiva.
Art. 3º A Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, enviará ao Sistema Nacional de Emprego - SINE a listagem dos profissionais capacitados pelo programa, para inclusão nas vagas disponíveis.
Art. 4º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta indicação, enviando uma mensagem a esta Casa caso necessário, com referência expressa a indicação proposta neste Projeto.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de indicação tem como objetivo a criação do Programa para Formação Profissional da Pessoa com Deficiência (PCD), através da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS/CE). assegurando a integração dessas pessoas, bem como o exercício dos direitos sociais e individuais, garantindo-lhes oportunidade de formação especializada e acesso humanizado ao mercado de trabalho.
É inquestionável o potencial que uma formação profissional e o acesso ao mercado de trabalho têm em promover a dignidade da pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida.
Desse modo, demonstrada a relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.
AGENOR NETO
DEPUTADO