PROJETO DE INDICAÇÃO N° 133/2021
“DISPÕE SOBRE ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA A CE-85 AOS DISTRITOS DE GARÇAS E MOSQUITO, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo 1º. – Fica estadualizado a estrada municipal que liga CE- 85 aos distritos de Garças e Mosquito, no Município de Amontada, no Estado do Ceará.
Artigo 2º. Cabe ao DER - Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada.
Artigo 3º. – Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A proposição que ora apresento tem por objetivo estadualização da seguinte estrada, devido que a mesmafoi asfaltada pelo Parque Eólico, com custo e manutenção elevados para custeio do Município. Faz-senecessário a manutenção constante da via, visto que o que tráfego e constantes por parte do comércio dascomunidades supracitadas. Bem como a frequência de visitas por parte do turismo litorâneo da região deIcaraí de Amontada.
Com a estadualização desta estrada estaremos dando um grande passo para o progresso daquela região,visto que, irá melhorar o deslocamento e ao mesmo tempo permitir uma melhor fluidez, com conforto esegurança, para todos os motoristas.
Vale ressaltar que a estadualização de uma estrada influencia diretamente no enriquecimento ecrescimento das regiões beneficiadas, pois haverá um melhoramento na economia local, bem como naeconomia estadual.Desta forma, devido à relevância do tema e visando o crescimento daquela região, conto com o apoio dosnobres parlamentares para a aprovação do projeto de Indicação. Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 20 de abril de 2021.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO