PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 12/2021
ALTERA O INCISO II DO ART. 60 DA LEI 13.729/2006 (ESTATUTO DOS
MILITARES - AFASTAMENTO TOTAL DO SERVIÇO POR MOTIVO DE FALECIMENTO DOS AVÓS).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Altera o inciso II do art.
60 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 60. Os militares estaduais têm
direito, aos seguintes períodos de afastamento total do
serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por
motivo de:
(...)
II – luto: 8 (oito)
dias, por motivo de falecimento de pais, irmão, cônjuge, companheiro(a),
filhos, sogros e avós;”
Art. 2º. Estando a presente
Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a
Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa
Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto pretende sugerir a
alteração do inciso II do art. 60 da Lei nº 13.729, para que os militares
estaduais possam também ter o direito ao afastamento total do serviço no caso
de falecimento dos seus avós, pois, durante o período
da pandemia da COVID-19, diversos policiais e bombeiros militares tiveram o
falecimento de seus avós, contudo, por estarem em serviço, não puderam ir ao
sepultamento de seus entes queridos.
Assim sendo, solicito de Vossas
Excelências a aprovação da presente propositura.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO ESTADUAL