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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 12/2021

ALTERA O INCISO II DO ART. 60 DA LEI 13.729/2006 (ESTATUTO DOS MILITARES - AFASTAMENTO TOTAL DO SERVIÇO POR MOTIVO DE FALECIMENTO DOS AVÓS).

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Altera o inciso II do art. 60 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 60. Os militares estaduais têm direito, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:

(...)

II – luto: 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de pais, irmão, cônjuge, companheiro(a), filhos, sogros e avós;”

Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto pretende sugerir a alteração do inciso II do art. 60 da Lei nº 13.729, para que os militares estaduais possam também ter o direito ao afastamento total do serviço no caso de falecimento dos seus avós, pois, durante o período da pandemia da COVID-19, diversos policiais e bombeiros militares tiveram o falecimento de seus avós, contudo, por estarem em serviço, não puderam ir ao sepultamento de seus entes queridos.

Assim sendo, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.

 

 

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO ESTADUAL