PROJETO DE INDICAÇÃO N° 127/2021
“ESTABELECE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O PISO SALARIAL DO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - O piso salarial do profissional da Enfermagem no Estado do Ceará, em instituições públicas ou privadas, será de R$ 7.315,00 (sete mil, trezentos e quinze reais) mensais.
§1º O piso salarial estadual é o valor abaixo do qual Estado e municípios, não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos Enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
§2º Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial será calculado de forma proporcional.
§3º Para os profissionais Técnico e Auxiliar de Enfermagem, o piso estadual será calculado na razão de:
I – setenta por cento para o Técnico de Enfermagem;
II – cinquenta por cento para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A enfermagem e suas atividades auxiliares, categorias de profissionais abnegados, que colocam em risco a própria saúde para salvar vidas de outras pessoas, surpreendentemente continuam absolutamente desvalorizadas por todo o país.
O reconhecimento popular da importância dessas categorias, infelizmente, não corresponde a remunerações dignas. É essa incoerência que este projeto pretende corrigir.
A Constituição Federal determina no inciso V, do art. 7º, que é direito dos trabalhadores o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. No entanto, só no estado do Espírito Santo, o salário médio de Enfermeiros é inferior a dois salários mínimos. Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, têm remunerações ainda mais baixas. Esse injusto cenário não é muito diferente na maioria dos estados brasileiros. A proposta de piso salarial estadual para Enfermeiros tem por referência o sétuplo do atual salário mínimo. Técnicos de Enfermagem perceberão mensalmente pelo menos 70% desse valor referencial e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, 50%.
A fixação do piso salarial estadual a profissionais da enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo e reconhecimento imprescindível de ser feito.
A luta contra o novo coronavírus tem várias frentes de combate na área da saúde. São milhares de profissionais de diferentes especialidades, cada um com suas atribuições em prol de uma missão: salvar vidas.
A atuação de enfermeiros e enfermeiras, especialmente, tem sido de fundamental importância na assistência e cuidado aos pacientes vítimas do COVID-19, no Brasil e no mundo. Seja no front dos hospitais, da atenção domiciliar ou em cargos de gestão, a enfermagem é uma das principais e mais populosas categorias na pandemia.
Os profissionais da enfermagem têm sido decisivos na detecção, prevenção e contenção da COVID-19 no Sistema público e privado de Saúde. Seja em procedimentos técnicos ou examinando, eles têm contato direto com muitos dos pacientes infectados, encaram longos plantões para suprir a alta demanda de casos, muitas vezes, sem acesso aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários.
Essa exposição, inclusive, conforme dados do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) subsidiada pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN) colocam o Brasil como o país com mais mortes de enfermeiros e profissionais de saúde devido à pandemia por Covid-19, correspondendo a um terço do total de óbitos pela Covid-19 entre os profissionais da categoria.
Por todo o exposto, conscientes da relevância e da urgência do tema aqui apresentado, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do projeto.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA