PROJETO DE INDICAÇÃO N° 126/2021
“DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À INTERIORIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA MÉDICA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a instituição de programa estadual de incentivo à interiorização de residência médica, com a concessão de bolsa financeira aos médicos residentes com atuação em unidades de saúde sediadas nos municípios no interior do Estado.
Art. 2º. Caberá à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA a coordenação e gerência do programa previsto no caput do artigo anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por escopo a instituição, pelo Governo do Estado do Ceará, de programa de incentivo a interiorização de residência médica, que consiste na concessão de bolsa financeira aos médicos residentes que desempenhe suas atividades em unidades de saúde sediadas nos municípios do interior do Estado.
O referido programa irá fomentar a interiorização dos profissionais especialistas, aproximando a população dos serviços essenciais, disponíveis até então nos grandes centros.
Desta feita, demonstrada a relevância da matéria, e na certeza da aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO