PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 125/2021
“DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA ESTADUAL DE SUPLEMENTAÇÃO
FINANCEIRA AOS HOSPITAIS POLO NO ENFRENTAMENTO A COVID-19.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
ART. 1º. FICA DETERMINADA A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA ESTADUAL DE
SUPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA DESTINADA AOS HOSPITAIS POLO RESPONSÁVEIS PELO
ENFRENTAMENTO A COVID-19, COM VISTAS A ASSEGURAR A CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS.
ART. 2º. CABERÁ À SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA A
COORDENAÇÃO E GERÊNCIA DO PROGRAMA PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO ANTERIOR.
ART. 3º. AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS VIGENTES.
ART. 4º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por escopo a instituição, pelo Governo do
Estado do Ceará, de programa de suplementação financeira destinado aos
hospitais polo, responsáveis pelo enfrentamento a Covid-19 de cada microrregião
de saúde do Estado, com vistas a assegurar a continuidade dos serviços
prestados.
Convém destacar que os valores repassados para subsidiar a compra de
insumos, bem como os valores referentes aos gastos por leitos de internação
permanecem os praticados em momento anterior a pandemia, o que tem provocado
sérias dificuldades às unidades de saúde em decorrência da elevação de todos os
insumos e materiais hospitalares devido a escassez no
mercado mundial, que elevou os valores a patamares exorbitantes.
Dessa forma, a proposição tem por objetivo sugerir ao Governo do Estado
a instituição do referido programa, evitando-se a solução de continuidade dos
essenciais e relevantes serviços ofertados à população de todo Estado.
Ademais, as referidas unidades não apenas atendem as demandas geradas no
âmbito da municipalidade onde estão sediadas, mas também das cidades
circunvizinhas, possibilitando maior aproximação do serviço público das
comunidades.
Desta feita, demonstrada a relevância da matéria, e na certeza da
aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente
projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO