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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 123/2021

 

“DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE USINAS DE OXIGÊNIO NAS MICRORREGIÕES DE SAÚDE DO ESTADO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica determinada a instituição de usina de oxigênio hospitalar, pelo Governo do Estado do Ceará, para cada microrregião de saúde do Estado, com vistas a assegurar a autossuficiência de oxigênio para os hospitais polo.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por escopo a instituição, pelo Governo do Estado do Ceará, de usina de oxigênio hospitalar com o objetivo de atender e assegurar a autossuficiência de oxigênio para os hospitais polo no enfrentamento a Covid-19 de cada microrregião de saúde do Estado, tendo em vista que as referidas unidades não apenas atendem as demandas geradas no âmbito da municipalidade onde estão sediadas, mas também das cidades circunvizinhas, possibilitando maior aproximação do serviço público das comunidades.

É pública e notória a dificuldade pela qual os municípios e hospitais têm passado para conseguir adquirir oxigênio medicinal diante do agravamento do quadro pandêmico generalizado em decorrência da segunda onda da Covid-19, que provocou uma corrida para a aquisição em todo território nacional, tendo por consequência o aumento do valor e a escassez do produto, sobretudo em um mercado monopolizado.

Assim, a presente proposição tem por objetivo assegurar em definitivo aos hospitais polo no enfrentamento a Covid-19 o acesso ao oxigênio hospitalar, livre de entraves comerciais e sem colocar em risco o desabastecimento, possibilitando o atendimento à população com o mínimo necessário.

Desta feita, demonstrada a relevância da matéria, e na certeza da aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO