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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 121/2021

 

“INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL PÚBLICA DE INCENTIVO E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PARA A TERCEIRA IDADE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º - Fica instituída a Política Estadual Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, com o objetivo de incentivar e educar pessoas da terceira idade sobre as novas tecnologias digitais.

Parágrafo Único - Para efeitos desta norma, considera-se terceira idade pessoas com 60(sessenta) anos ou mais.

Art.2º - A Política Estadual Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade terá como objetivos:

I – Incentivar pessoas da terceira idade a utilizar novas tecnologias;

II - Contribuir para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;

III - Inserir pessoas da Terceira Idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;

IV – Motivar a busca pela educação básica através da educação tecnológica.

Art.3º - A Política Estadual Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade será implementada a partir de Associações Comunitárias, Sindicatos, Cooperativas e Entidades Similares que demonstrarem interesse em participar de cursos de introdução à informática e à internet e uso das redes sociais.

Art.4º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a execução da política prevista nesta norma.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura tem por escopo instituir a Política Estadual Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, com o objetivo de inserir esse público no mundo digital, promovendo uma maior interação social dessas pessoas.

O acesso a esse mundo digital para esse público, além da interação social, pode ser um valioso instrumento na busca pela educação básica, sobretudo para pessoas de classes menos favorecidas.

A ideia é que o Poder Público oferte, através de suas secretarias, cursos de introdução à informática e internet, bem como uso das redes sociais, permitindo a esse público uma maior integração com a sociedade.

A internet é hoje um instrumento poderoso de inclusão social, sendo uma importante fonte de consulta e aprendizado, lazer e entretenimento.

Em vista da relevância social da presente proposta legislativa, espero contar com o apoio dos meus pares para a sua aprovação.

 

 

 FERNANDO SANTANA

DEPUTADO