PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 121/2021
“INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL PÚBLICA DE INCENTIVO E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PARA A TERCEIRA IDADE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Fica instituída a Política Estadual Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, com o objetivo de incentivar e educar pessoas da terceira idade sobre as novas tecnologias digitais.
Parágrafo Único - Para efeitos desta norma, considera-se terceira idade pessoas com 60(sessenta) anos ou mais.
Art.2º - A Política Estadual Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade terá como objetivos:
I – Incentivar pessoas da terceira idade a utilizar novas tecnologias;
II - Contribuir para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;
III - Inserir pessoas da Terceira Idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;
IV – Motivar a busca pela educação básica através da educação tecnológica.
Art.3º - A Política Estadual Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade será implementada a partir de Associações Comunitárias, Sindicatos, Cooperativas e Entidades Similares que demonstrarem interesse em participar de cursos de introdução à informática e à internet e uso das redes sociais.
Art.4º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a execução da política prevista nesta norma.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por escopo instituir a Política Estadual Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, com o objetivo de inserir esse público no mundo digital, promovendo uma maior interação social dessas pessoas.
O acesso a esse mundo digital para esse público, além da interação social, pode ser um valioso instrumento na busca pela educação básica, sobretudo para pessoas de classes menos favorecidas.
A ideia é que o Poder Público oferte, através de suas secretarias, cursos de introdução à informática e internet, bem como uso das redes sociais, permitindo a esse público uma maior integração com a sociedade.
A internet é hoje um instrumento poderoso de inclusão social, sendo uma importante fonte de consulta e aprendizado, lazer e entretenimento.
Em vista da relevância social da presente proposta legislativa, espero contar com o apoio dos meus pares para a sua aprovação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO