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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 117/2021

 

“INDICA A TESTAGEM EM MASSA DO NOVO CORONAVIRUS EM SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ PARA AVALIAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DA SUA IMUNIDADE PARA A COVID-19”.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Deverá o Poder Executivo Estadual realizar testagem em massa nos servidores públicos do Estado do Ceará, para verificação quantitativa e qualidade de anticorpos para a Covid-19 através de exame de sangue chamado “Anticorpos neutralizantes “.

Parágrafo único. Deverá realizar o exame mencionado no caput todos os servidores públicos que:

I - Após tomada a segunda dose, da vacina, contra a Covid – 19;

II - Comprovadamente já tenha contraído a Covid-19.

Art. 2º. Compete à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) junto aos órgãos de cada categoria gerir o controle e aplicação da testagem em massa.

Parágrafo único. Aquele servidor que não tiver manifestado anticorpos suficientes voltará para o estágio anterior antes da última dose da fila de vacinação, respeitando os critérios de prioridade e se este for prioritário, deverá voltar a fila correspondente.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de abril de 2021.

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O mundo inteiro está sendo assolado com a pandemia advinda do Covid-19, conhecido como coronavírus. O alto índice de mortalidade e a capacidade de transmissão inclusive entre assintomáticos elevou essa doença ao nível de uma das maiores pandemias da história mundial. 

Ocorre que houve uma corrida no mundo inteiro para conter a contaminação e, para isso, medidas foram adotadas, tais como: isolamento social, uso de máscaras, campanhas de higienização, lockdown e produção de pesquisas científicas que criassem remédios ou vacinas. Houve, ainda há, uma corrida à procura de vacinas que sejam realmente eficazes para imunizar toda a população.

A vacinação, sem dúvida, é a principal maneira de evitar a Covid-19 além de manter distanciamento das pessoas, uso de máscaras, evitar ambientes fechados, lavar as mãos com frequência e evitar aglomerações.

Diante de todo o quadro de infecção que é muito letal principalmente para aqueles que possuem outras doenças, ainda é possível uma reinfecção. Não existem pesquisas ainda suficientes que possam responder quanto tempo nosso sistema imune pode barrar novas infecções do vírus COVID-19.

Desta feita, ainda não existem análises conclusivas quanto a imunização daqueles que já tiveram acesso a vacina ou mesmo daqueles que já sofreram com essa terrível doença. Em consequência, é importante que todos os servidores realizem testagem em massa para verificação quantitativa e qualitativa de anticorpos para o referido vírus através de exame de sangue chamado “Anticorpos Neutralizantes” e, assim, consigam realizar suas funções com tranquilidade emocional necessária nos tempos de hoje.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta augusta casa para aprovação da presente proposição.    

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de abril de 2021.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO