PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 116/2021
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PESSOAS DIRETAMENTE LIGADAS NAS AREAS DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E HIGIENE, NA FASE DE PRIORIDADE DO PLANO DE OPERACIONALIZAÇÃO PARA VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISTALTIVA DO ESTADO DO CEARÁ : INDICA
Art. 1º - Ficam incluídas na fase de prioridade do Plano de Operacionalização para Vacinação contra o Covid-19, pessoas que estão ligadas diretamente nas áreas de alimentos, medicamentos e produtos de higiene.
§1º - Estão inclusos no caput deste artigo, pessoas que transportam, distribuem, auxiliares de carga e descarga, feirantes, funcionários de supermercado e similares, funcionários de restaurantes, de farmácias e entregadores delivery.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 06 de abril de 2021
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A propositura tem como finalidade estender à vacinação as pessoas ligadas na área de saúde e alimentos, pessoas que estão constantemente manuseando os produtos deste o transporte a exposição. É de suma importância assegurar as pessoas que estão trabalhando na área alimentícia, medicação e higiene para os que estão em isolamento social permaneça em casa.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO