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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 111/2021

 

“ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DOS TEMPLOS RELIGIOSOS COMO LOCAIS DE VACINAÇÃO DO PLANO DE VACINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA VACINA CONTRA A COVID-19”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido a utilização de templos religiosos como local de vacinação do Plano Estadual de Vacinação para aplicação da vacina contra a COVID-19.

§1º. Para cumprimento deste artigo, a Secretaria de Saude do Estado e as Secretarias Municipais de Saúde criarão um cadastro das instituições religiosas interessadas.

§2º. Caberão as instituições religiosas arcar com as despesas de manutenção, limpeza e segurança dos locais,cabendo as secretarias de saúde a disponibilização de pessoal treinado, insumos para aplicação das vacinas e organização do processo de vacinação.

Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

APÓSTOLO LUÍZ HENRIQUE-

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

À medida que os casos de Covid-19 continuam a aumentar, as autoridades de saúde ,em todo o mundo, foram forçadas a buscar alternativas para imunizar rapidamente o maior número de pessoas possível, o que resultou em vacinas administradas em igrejas, templos religiosos, shoppings, clubes e estádios. Muitas estados estão lidando com a distribuição de vacinas que tem sido dificultada pelo espaço limitado e pela falta de locais centralizados para fornecer vacinas prontamente a toda população. Como resultado, locais públicos nunca antes associados a tratamento médico foram transformados em centros improvisados de vacinação em massa contra o coronavírus . Proteger a população e dever de todos .

 

APÓSTOLO LUÍZ HENRIQUE-

DEPUTADO