PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 108/2021
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DAS ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS NA FASE DE PRIORIDADE DO PLANO DE OPERACIONALIZAÇÃO PARA VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ”
A ASSEMBLEIA LEGISTALTIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Inclui na fase de prioridade do Plano de Operacionalização para Vacinação contra o Covid-19 os profissionais das atividades consideradas essenciais.
§1º - São consideradas essenciais as atividades definidas pelo Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020.
§2º - Os profissionais de que trata o caput deste artigo deverão estar no legal e pleno exercício das suas atribuições.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 29 de março de 2021.
DR. CARLOS FELIPES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Plano de Operacionalização para Vacinação contra o Covid-19 apresentado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) buscou fundamento nas definições do Ministério da Saúde (PNI) e tem como medida adicional de resposta ao enfrentamento a disseminação do novo coronavírus, tida como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).
O referido plano está condicionado ao número de vacinas disponíveis, bem como pode adequar-se conforme os grupos prioritários, público-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação.
Dessa maneira, nossa proposição busca incluir na fase prioritária de vacinação os profissionais do setor público e privado que exercem atividades consideradas essenciais, conforme definidas peloDecreto nº 33.519, de 19 de março de 2020.
A aprovação da nossa proposição é medida de fundamental importância, dado que mesmo os supramencionados profissionais não estejam na linha de frente do combate do novo coronavírus, estão, entretanto, diariamente colocando suas vidas em risco ao exercer as atividades essenciais.
Ademais, além da importância na manutenção da saúde dos mesmos, as atividades consideradas essenciais não podem deixarem de ser exercidas ou reduzidas, fato que, caso os profissionais sejam infectados pelo novo coronavírus, irá ocorrer, causando sérios riscos a sociedade em geral.
Por fim, na certeza de contar com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição, antecipo os meus agradecimentos.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 29 de março de 2021.
DR. CARLOS FELIPES
DEPUTADO