PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 107/2021
“INSTITUI AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOAS QUE TIVERAM SEQUELAS EM RAZÃO DO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISTALTIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, auxílio financeiro para as pessoas que, comprovadamente, foram internadas e ficaram com sequelas graves em razão da infecção pelo novo coronavírus.
§1º - o auxílio de que trata o caput deste artigo será devido ao profissional vitima da covid-19, que ficou com sequelas ocasionada pelo coravavirus e que impossibilita o exercício pleno de seu ofício.
§2º - O beneficio de que trata o caput desse artigo será prestado ao beneficiado por um período não superior a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º - O auxílio financeiro é destinado às pessoas pobres na forma da lei que atenda a pelo menos uma dos seguintes requisitos:
I - Possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos;
II - Receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Art. 3º - A comprovação das condições de que trata o artigo 1º desta Lei será:
I - Prontuário emitido pelo médico responsável ou por quem o substitua;
II – Laudo emitido pela junta médica indicada pela Secretaria da Saúde que atesta a gravidade de pelo menos uma sequela contraída;
Art. 4º - Esta Lei produzirá efeitos até a vigência do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 30 de março de 2021.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Conforme levantamento divulgado no dia 10 de março de 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE a taxa média de desemprego no Brasil foi de 13,5%, no Estado do Ceará, por sua vez, a taxa foi de 13,2% com possuem idade apta ao trabalho.
Constatou, também, que o estado cearense foi uma das vinte unidades federativas do País que registrou recorde de desemprego em 2020 com 549 mil pessoas fora do mercado de trabalho no último trimestre de 2020, atingindo o pior índice desde 2012.
Tal situação é agravada quando a pessoa é internada, fica com uma ou mais sequelas em razão de ter contraído o novo coronavírus e não possui condições financeiras para arcar com os tratamentos médicos fundamentais para sua recuperação.
Dessa maneira, na solicitação busca instituir um auxílio financeiro para as pessoas queforam internadas, ficaram com sequelas graves em razão da infecção pelo novo coronavírus e não possuem condições financeira para custear costear o tratamento, bem como o próprio sustento e de sua família.
Por fim, na certeza de contar com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição, antecipo os meus agradecimentos.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 30 de março de 2021.
DEPUTADO