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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 106/2021

 

DISPÕE SOBRE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÀS EMPRESAS DOADORAS DE INSUMOS HOSPITALARES, RESPIRADORES E CAPACETES ELMO À REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder benefícios fiscais às empresas, de qualquer porte e natureza jurídica, doadoras de insumos hospitalares, respiradores e de capacetes Elmo à rede pública de saúde do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Esta Lei tem como objetivo estimular as empresas, no âmbito do Estado do Ceará, a realizar doações de insumos e equipamentos hospitalares para a Rede Pública de Saúde do Ceará.

Art. 2º O Estado poderá conceder os seguintes incentivos:

I - Apoio ao fluxo de caixa das empresas por meio da facilitação do pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades econômicas que tiveram queda de operações, por meio de parcelamentos de débitos de acordo com critérios estabelecidos pela Administração Pública Estadual;

II - Propor convênio ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relacionados aos débitos do período da crise decorrente da pandemia;

III – Prorrogar os Regimes Especiais de Tributação (RETs), as medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE, protestos extrajudiciais e execuções fiscais;

IV - Possibilitar que os Regimes Especiais de Tributação sejam concedidos ainda que haja queda do ICMS;

V - Postergar a cobrança do ICMS Importação prevista no parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 33.251/2019.

VI - Desobrigar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Simples Nacional;

VII - Facilitar a devolução de valores relativos a processos de ressarcimento;

VIII – Outros benefícios fiscais.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei, inclusive, definindo os critérios e as formas para conceder os benefícios dispostos no art. 2º.

Art. 4º Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Estadual, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

NELINHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Dada a burocracia legal nos procedimentos de compras da Administração Pública, o setor privado poderá ser um grande aliado para promover doações de insumos e equipamentos hospitalares à rede pública de saúde do Ceará. Para isso, caberá a Administração Pública oferecer benefícios para incentivar as empresas cearenses nas doações.

Mesmo com a decretação do estado de Calamidade Pública e os benefícios de dispensa na licitação e da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Público ainda depende dos prazos legais e contratuais de compra, fornecimento e distribuição. Nessas horas, as doações realizadas pela empresas privadas contribuem muito para a rede pública de saúde.

O setor privado tem mais facilidade de compra e rapidez nas negociações. Muitas empresas, inclusive, já estão promovendo doações desse tipo à rede de saúde, cabendo ao Estado oferecer uma contrapartida para incentivá-las cada vez mais.

Diante do exposto, conto com os nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para aprovação dessa proposição.

 

NELINHO

DEPUTADO