PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 106/2021
DISPÕE SOBRE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÀS
EMPRESAS DOADORAS DE INSUMOS HOSPITALARES, RESPIRADORES E CAPACETES ELMO À REDE
PÚBLICA DE SAÚDE DO CEARÁ.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Estadual autorizado a conceder benefícios fiscais às empresas, de qualquer
porte e natureza jurídica, doadoras de insumos hospitalares, respiradores e de
capacetes Elmo à rede pública de saúde do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Esta Lei tem como
objetivo estimular as empresas, no âmbito do Estado do Ceará, a realizar
doações de insumos e equipamentos hospitalares para a Rede Pública de Saúde do
Ceará.
Art. 2º O Estado poderá conceder os
seguintes incentivos:
I - Apoio ao fluxo de caixa das empresas
por meio da facilitação do pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) para atividades econômicas que tiveram queda de operações, por
meio de parcelamentos de débitos de acordo com critérios estabelecidos pela
Administração Pública Estadual;
II - Propor convênio ao Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) relacionados aos débitos do período da
crise decorrente da pandemia;
III – Prorrogar os Regimes Especiais
de Tributação (RETs), as medidas de cobrança
administrativa realizada pela PGE, protestos extrajudiciais e execuções
fiscais;
IV - Possibilitar que os Regimes
Especiais de Tributação sejam concedidos ainda que haja queda do ICMS;
V - Postergar a cobrança do ICMS
Importação prevista no parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 33.251/2019.
VI - Desobrigar a Escrituração Fiscal
Digital (EFD) para contribuintes do Simples Nacional;
VII - Facilitar a devolução de valores
relativos a processos de ressarcimento;
VIII – Outros benefícios fiscais.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual
regulamentará esta Lei, inclusive, definindo os critérios e as formas para
conceder os benefícios dispostos no art. 2º.
Art. 4º Estando esta proposição em
consonância com a conveniência do Poder Executivo, conforme determina a
Constituição Estadual, o Governador do Estado encaminhará mensagem para
apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Dada a burocracia legal nos
procedimentos de compras da Administração Pública, o setor privado poderá ser
um grande aliado para promover doações de insumos e equipamentos hospitalares à
rede pública de saúde do Ceará. Para isso, caberá a Administração Pública
oferecer benefícios para incentivar as empresas cearenses nas doações.
Mesmo com a decretação do estado de
Calamidade Pública e os benefícios de dispensa na licitação e da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Poder Público ainda depende dos prazos legais e
contratuais de compra, fornecimento e distribuição. Nessas horas, as doações
realizadas pela empresas privadas contribuem muito para a rede pública de
saúde.
O setor privado tem mais facilidade de
compra e rapidez nas negociações. Muitas empresas, inclusive, já estão
promovendo doações desse tipo à rede de saúde, cabendo ao Estado oferecer uma
contrapartida para incentivá-las cada vez mais.
Diante do exposto, conto com os nobres
colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para
aprovação dessa proposição.
NELINHO
DEPUTADO