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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 104/2021

 “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS DA SEAS NO PLANO ESTADUAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Fica estabelecida a inclusão dos trabalhadores, servidores e terceirizados da SEAS (Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo), independente da faixa etária, na prioridade de vacinação contra a Covid-19.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Com a chegada dos imunizantes aprovados pelo Poder Público, teve início uma verdadeira corrida para a vacinação da população brasileira. Apesar da enorme ansiedade criada em torno das vacinas, com o anseio de imunizar de forma rápida todos nós, conseguimos até o momento vacinar somente uma pequena parcela da população.

O Governo do Estado lançou um Plano de operacionalização para a vacinação contra a Covid-19, e dentro deste plano, colocou grupos prioritários que tomarão a vacina contra o novo Coronavírus antes da população em geral.

Contudo, os Agentes Socioeducativos não são mencionados dentro desses grupos, sendo que eles prestam um trabalho importantíssimo ao Estado do Ceará, sendo profissionais que atendem os adolescentes que se encontram sob custódia do Estado, por terem cometido algum ato infracional, além de serem profissionais que realizam atendimento domiciliar (HOME CARE), estando assim, em contato direto com a população.

Embora a imunização tenha sido iniciada com os profissionais da saúde e com os idosos, entendemos a necessidade da vacinação dos profissionais socioeducativos, pois estão diariamente expostos a contaminação em razão do contato permanente com a população - sendo, desta forma indispensável a sua urgente imunização.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA