PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 104/2021
“DISPÕE
SOBRE A INCLUSÃO DOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS DA SEAS NO PLANO ESTADUAL DE
IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19”.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica estabelecida a inclusão dos
trabalhadores, servidores e terceirizados da SEAS (Superintendência do Sistema
Estadual de Atendimento Socioeducativo), independente da faixa etária, na
prioridade de vacinação contra a Covid-19.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DRA.
SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Com a chegada dos imunizantes aprovados pelo Poder
Público, teve início uma verdadeira corrida para a vacinação da população
brasileira. Apesar da enorme ansiedade criada em torno das vacinas, com o
anseio de imunizar de forma rápida todos nós, conseguimos até o momento vacinar
somente uma pequena parcela da população.
O Governo do Estado lançou um Plano de
operacionalização para a vacinação contra a Covid-19, e dentro deste plano,
colocou grupos prioritários que tomarão a vacina contra o novo Coronavírus antes da população em geral.
Contudo, os Agentes Socioeducativos não são
mencionados dentro desses grupos, sendo que eles prestam um trabalho
importantíssimo ao Estado do Ceará, sendo profissionais que atendem os
adolescentes que se encontram sob custódia do Estado, por terem cometido algum
ato infracional, além de serem profissionais que realizam atendimento
domiciliar (HOME CARE), estando assim, em contato direto com a população.
Embora a imunização tenha sido iniciada com os
profissionais da saúde e com os idosos, entendemos a necessidade da vacinação
dos profissionais socioeducativos, pois estão diariamente expostos a
contaminação em razão do contato permanente com a população - sendo, desta forma
indispensável a sua urgente imunização.
DRA.
SILVANA
DEPUTADA