PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 103/2021
“DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS
TÉCNICOS EM FRUTICULTURA, AGRICULTURA, AGRONEGÓCIO, AGROPECUÁRIA E ZOOTECNIA NO
CATÁLOGO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – EEEP, LOCALIZADAS NOS
MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM OS PERÍMETROS IRRIGADOS NO ESTADO DO CEARÁ.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo
ofertar, entre outras opções, os cursos técnicos em fruticultura, agricultura,
agronegócio, agropecuária e zootecnia na lista de cursos técnicos para a
escolha dos alunos matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional
– EEEP, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado, nos termos da Lei
Estadual nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008, nos municípios que integram os
Perímetros Irrigados no Estado do Ceará:
I - Ayres De Souza: Sobral;
II - Baixo-Acaraú: Bela Cruz, Marco;
III - Curu-Paraipaba:
Paraipaba;
IV - Icó-Lima Campos: Icó;
V - Jaguaribe-Apodi: Limoeiro do
Norte;
VI - Tabuleiros de Russas: Russas,
Limoeiro do Norte e Morada Nova;
VII - Várzea Do Boi: Tauá.
Parágrafo único. A Secretaria de
Educação do Estado poderá expandir a oferta de cursos, descritos no caput, para
outros municípios situados em áreas de Perímetros Irrigados, de acordo com o
seu projeto pedagógico e da viabilidade financeira e orçamentária.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – Estimular e aumentar a mão de obra
técnica nas áreas dos Perímetros Irrigados;
II - Ampliar a produção e a qualidade
na área por meio de mão de obra qualificada;
III - Buscar a agregação de valor aos
produtos através do incentivo a pequenas agroindústrias familiares;
IV - Diversificar as atividades
geradoras de renda nas unidades de produção;
V - Diminuir e /ou evitar o êxodo
rural;
VI - Fortalecer a fruticultura,
agricultura e a agropecuária como atividade econômica nas regiões.
Art. 3º A Secretaria de Educação do
Estado, por meio das Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, poderá
firmar parcerias com os Municípios e as empresas do setor privado instaladas
para criar oportunidades de estágio e emprego para os alunos dos cursos
indicados nesta Lei.
Art. 4º Os professores e formandos dos
cursos técnicos mencionados no art. 1º, através de parcerias, poderão:
I - Implementar pesquisas,
experimentos e validação, visando à melhoria de qualidade e produtividade;
II - Desenvolver mecanismos de apoio à
industrialização e comercialização da produção;
III - Estimular a produção orgânica;
IV - Prestar assistência técnica,
inclusive, no tocante a elaboração de projetos de viabilidade econômica, com
vistas a capitação e utilização de recursos.
Art. 5º Estando esta proposição em
consonância com a conveniência do Poder Executivo, conforme determina a
Constituição Estadual, o Governador do Estado encaminhará mensagem para
apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Brasil é o terceiro maior produtor
mundial de frutas, perdendo somente para a China e Índia. A fruticultura ocupa
hoje 3 milhões de hectares e boa parte dessa área está em pequenas e médias
propriedades rurais. O Instituto Brasileiro de Frutas estima que a atividade
ocupa, direta ou indiretamente, mais de 6 milhões de pessoas no País.
O estado do Ceará, por meio dos Porto
do Pecém e Mucuripe, tem se
fortalecido nacionalmente como força na agricultura irrigada de alta
tecnologia, na produção de frutas, hortaliças e flores para o mercado interno e
exportação. São as vantagens competitivas do local, que tem contribuído em
emprego e renda no campo e melhorado o desempenho da balança comercial.
Atualmente, o Ceará é o quinto estado
brasileiro em produção e exportação de frutas. Fica atrás apenas da Bahia,
Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo.
Enquanto as exportações do Ceará
tiveram queda de 18% em 2020, comparação com o mesmo período do ano passado
(US$ 1,5 bilhão frente US$ 1,9 bilhão), a fruticultura segurou a onda e
cresceu.
Nos dez primeiros meses de 2020, o
Ceará exportou 17,2% a mais de frutas, comprando com o mesmo período do ano
passado (US$ 50,2 milhões contra US$ 42,8 milhões). São destaques na exportação
frutas como os melões, bananas, melancias, mangas, mamões, caju, coco, maracujá
e acerola.
Com a chegada das águas da
Transposição do Rio São Francisco no açude Castanhão,
por exemplo, o Perímetro Irrigado do Tabuleiro de Russas ganhará ainda mais
capacidade produtiva para alavancar esses números.
Diante do exposto, é necessário que o
Governo do Estado incentive a qualificação da mão de obra nessas regiões
produtivas, ampliando a oferta de cursos técnicas nas Escolas Profissionais que
já são referências em educação no Brasil.
Portanto, conto com os nobres colegas
parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para aprovação desta
proposição.
NELINHO
DEPUTADO