VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 103/2021

 

“DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS TÉCNICOS EM FRUTICULTURA, AGRICULTURA, AGRONEGÓCIO, AGROPECUÁRIA E ZOOTECNIA NO CATÁLOGO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – EEEP, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM OS PERÍMETROS IRRIGADOS NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo ofertar, entre outras opções, os cursos técnicos em fruticultura, agricultura, agronegócio, agropecuária e zootecnia na lista de cursos técnicos para a escolha dos alunos matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008, nos municípios que integram os Perímetros Irrigados no Estado do Ceará:

I - Ayres De Souza: Sobral;

II - Baixo-Acaraú: Bela Cruz, Marco;

III - Curu-Paraipaba: Paraipaba;

IV - Icó-Lima Campos: Icó;

V - Jaguaribe-Apodi: Limoeiro do Norte;

VI - Tabuleiros de Russas: Russas, Limoeiro do Norte e Morada Nova;

VII - Várzea Do Boi: Tauá.

Parágrafo único. A Secretaria de Educação do Estado poderá expandir a oferta de cursos, descritos no caput, para outros municípios situados em áreas de Perímetros Irrigados, de acordo com o seu projeto pedagógico e da viabilidade financeira e orçamentária.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – Estimular e aumentar a mão de obra técnica nas áreas dos Perímetros Irrigados;

II - Ampliar a produção e a qualidade na área por meio de mão de obra qualificada;

III - Buscar a agregação de valor aos produtos através do incentivo a pequenas agroindústrias familiares;

IV - Diversificar as atividades geradoras de renda nas unidades de produção;

V - Diminuir e /ou evitar o êxodo rural;

VI - Fortalecer a fruticultura, agricultura e a agropecuária como atividade econômica nas regiões.

Art. 3º A Secretaria de Educação do Estado, por meio das Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, poderá firmar parcerias com os Municípios e as empresas do setor privado instaladas para criar oportunidades de estágio e emprego para os alunos dos cursos indicados nesta Lei.

Art. 4º Os professores e formandos dos cursos técnicos mencionados no art. 1º, através de parcerias, poderão:

I - Implementar pesquisas, experimentos e validação, visando à melhoria de qualidade e produtividade;

II - Desenvolver mecanismos de apoio à industrialização e comercialização da produção;

III - Estimular a produção orgânica;

IV - Prestar assistência técnica, inclusive, no tocante a elaboração de projetos de viabilidade econômica, com vistas a capitação e utilização de recursos.

Art. 5º Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Estadual, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

NELINHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Brasil é o terceiro maior produtor mundial de frutas, perdendo somente para a China e Índia. A fruticultura ocupa hoje 3 milhões de hectares e boa parte dessa área está em pequenas e médias propriedades rurais. O Instituto Brasileiro de Frutas estima que a atividade ocupa, direta ou indiretamente, mais de 6 milhões de pessoas no País.

O estado do Ceará, por meio dos Porto do Pecém e Mucuripe, tem se fortalecido nacionalmente como força na agricultura irrigada de alta tecnologia, na produção de frutas, hortaliças e flores para o mercado interno e exportação. São as vantagens competitivas do local, que tem contribuído em emprego e renda no campo e melhorado o desempenho da balança comercial.

Atualmente, o Ceará é o quinto estado brasileiro em produção e exportação de frutas. Fica atrás apenas da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo.

Enquanto as exportações do Ceará tiveram queda de 18% em 2020, comparação com o mesmo período do ano passado (US$ 1,5 bilhão frente US$ 1,9 bilhão), a fruticultura segurou a onda e cresceu.

Nos dez primeiros meses de 2020, o Ceará exportou 17,2% a mais de frutas, comprando com o mesmo período do ano passado (US$ 50,2 milhões contra US$ 42,8 milhões). São destaques na exportação frutas como os melões, bananas, melancias, mangas, mamões, caju, coco, maracujá e acerola.

Com a chegada das águas da Transposição do Rio São Francisco no açude Castanhão, por exemplo, o Perímetro Irrigado do Tabuleiro de Russas ganhará ainda mais capacidade produtiva para alavancar esses números.

Diante do exposto, é necessário que o Governo do Estado incentive a qualificação da mão de obra nessas regiões produtivas, ampliando a oferta de cursos técnicas nas Escolas Profissionais que já são referências em educação no Brasil.

Portanto, conto com os nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para aprovação desta proposição.

 

 

NELINHO

DEPUTADO