PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 102/2021
“ESTABELECE A PRIORIDADE PARA VACINAÇÃO CONTRA
A COVID-19 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º
Fica estabelecida a prioridade de vacinação das pessoas com deficiência no âmbito
do Estado do Ceará para vacinação da COVID-19.
Parágrafo
único: Para os fins previstos neste Lei, entende-se por pessoa com deficiência
aquelas que tem impedimentos de longo prazo de natureza, física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em integração com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de
condições com as demais pessoas.
Art. 2º
Caberá a Secretaria Estadual para inclusão da Pessoa com Deficiência
estabelecerem as diretrizes para a operacionalização do disposto nesta lei, no
que couber.
Art. 3º -
Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo,
de acordo com a Constituição Estadual, o Governo do Estado adotará as
diligências necessárias para a efetivação desta indicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO
que as pessoas com deficiência possuem alto risco em caso de contaminação, é
importante que sejam priorizados, ante as dificuldades que atravessadas se
incluídas durante o grupo convencional.
CONSIDERANDO
que os deficientes, não possuem a mesma capacidade física, mental, intelectual
ou sensorial, é importante que o Estado os priorize na vacinação, tendo em
vista que os efeitos do vírus em pessoas com deficiência podem ser mortal.
Em face do
exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste
projeto de indicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA