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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 102/2021

 

 “ESTABELECE A PRIORIDADE PARA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica estabelecida a prioridade de vacinação das pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Ceará para vacinação da COVID-19.

Parágrafo único: Para os fins previstos neste Lei, entende-se por pessoa com deficiência aquelas que tem impedimentos de longo prazo de natureza, física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em integração com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

 

Art. 2º Caberá a Secretaria Estadual para inclusão da Pessoa com Deficiência estabelecerem as diretrizes para a operacionalização do disposto nesta lei, no que couber.

 

Art. 3º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual, o Governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta indicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

CONSIDERANDO que as pessoas com deficiência possuem alto risco em caso de contaminação, é importante que sejam priorizados, ante as dificuldades que atravessadas se incluídas durante o grupo convencional.

CONSIDERANDO que os deficientes, não possuem a mesma capacidade física, mental, intelectual ou sensorial, é importante que o Estado os priorize na vacinação, tendo em vista que os efeitos do vírus em pessoas com deficiência podem ser mortal.

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA