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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 101/2021

 

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE BUCAL NA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Fica instituída a realização de ações de saúde bucal na rede de ensino pública e privada no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º – O planejamento das ações para promover a saúde bucal na rede de ensino pública e privada, será mediante a realização de visitas de profissionais da área de odontologia às Instituições de Ensino.

Art. 3º – Nas visitas dos profissionais da área de odontologia às escolas, poderão ser realizadas avaliações, consultas e atendimentos aos alunos das instituições de ensino, bem como poderão ocorrer promoções de palestras e campanhas educativas acerca da importância da saúde bucal.

Parágrafo único – Além do referido atendimento destinado, principalmente, aos alunos das instituições de ensino, será assegurada a educação e capacitação dos professores pela equipe de saúde, na medida em que estes possuem limitado conhecimento relacionado à odontologia preventiva e aos principais agravos de saúde bucal.

Art. 4º – As ações de saúde bucal que trata esta lei serão executadas pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará em conjunto com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a partir dos servidores designados.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como objetivo promover ações visando a saúde bucal na rede de ensino pública e privada no Estado do Ceará, através da constante presença de profissionais da área de odontologia nas instituições de ensino, com a realização de avaliações, consultas, atendimentos e orientações aos jovens.

 As doenças bucais, das mais simples às mais graves, como a cárie e a doença periodontal, podem ser prevenidas e combatidas com bons hábitos de higiene, bem como com consultas regulares aos odontólogos. A partir disso, nasce a importância do comparecimento periódico destes profissionais às instituições de ensino fundamental, sendo estas ambientes sociais adequados à realização de práticas educativas em saúde, pois reúne crianças que se encontram em idades propícias a receberem conhecimentos, adquirirem hábitos e fortalecerem os cuidados preventivos já aprendidos.

Ademais, a proposta atende ao interesse sanitário dos jovens, os prevenindo, conscientizando e orientando acerca da importância da prática de hábitos saudáveis de higiene bucal, atendendo ainda aos interesses daqueles que não possuem fácil acesso a atendimentos odontológicos.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO