PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 101/2021
“DISPÕE
SOBRE A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE BUCAL NA REDE DE
ENSINO PÚBLICA E PRIVADA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:
Art. 1º –
Fica instituída a realização de ações de saúde bucal na rede de ensino pública
e privada no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º –
O planejamento das ações para promover a saúde bucal na rede de
ensino pública e privada, será mediante a realização de visitas de
profissionais da área de odontologia às Instituições de Ensino.
Art. 3º
– Nas visitas dos profissionais da área de odontologia às escolas, poderão
ser realizadas avaliações, consultas e atendimentos aos alunos das instituições
de ensino, bem como poderão ocorrer promoções de palestras e campanhas educativas
acerca da importância da saúde bucal.
Parágrafo
único – Além do referido atendimento destinado, principalmente, aos alunos das
instituições de ensino, será assegurada a educação e capacitação dos
professores pela equipe de saúde, na medida em que estes possuem limitado
conhecimento relacionado à odontologia preventiva e aos principais agravos de
saúde bucal.
Art. 4º –
As ações de saúde bucal que trata esta lei serão executadas pela Secretaria de
Educação do Estado do Ceará em conjunto com a Secretaria de Saúde do Estado do
Ceará, a partir dos servidores designados.
Art. 5º –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente
projeto tem como objetivo promover ações visando a saúde bucal na rede de
ensino pública e privada no Estado do Ceará, através da constante presença de
profissionais da área de odontologia nas instituições de ensino, com a
realização de avaliações, consultas, atendimentos e orientações aos jovens.
As
doenças bucais, das mais simples às mais graves, como a cárie e a doença
periodontal, podem ser prevenidas e combatidas com bons hábitos de higiene, bem
como com consultas regulares aos odontólogos. A partir disso, nasce a
importância do comparecimento periódico destes profissionais às instituições de
ensino fundamental, sendo estas ambientes sociais adequados
à realização de práticas educativas em saúde, pois reúne crianças que se
encontram em idades propícias a receberem conhecimentos, adquirirem hábitos e
fortalecerem os cuidados preventivos já aprendidos.
Ademais, a
proposta atende ao interesse sanitário dos jovens, os prevenindo,
conscientizando e orientando acerca da importância da prática de hábitos
saudáveis de higiene bucal, atendendo ainda aos interesses daqueles que não
possuem fácil acesso a atendimentos odontológicos.
Portanto,
ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da
importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares
para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO