DECRETO
LEGISLATIVO N.º 557, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
(D.O.
19.02.21)
PRORROGA, PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, PARA OS
FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101, DE 4 DE MAIO
DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ESTABELECIDA POR MEIO DO
DECRETO LEGISLATIVO N.º 544, DE 3 DE ABRIL DE 2020, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19,
inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica
prorrogada, pelo prazo de 6 (seis) meses, para os fins previstos no art. 65 da
Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, estabelecida por meio do
Decreto Legislativo n.º 544, de 3 de abril de 2020, no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Todas as contratações ou aquisições realizadas com
fulcro neste Decreto Legislativo serão imediatamente disponibilizadas em sítio
oficial específico na rede mundial de computadores (Internet), contendo, no que
couber, além das informações previstas no § 3.º do art. 8.º da Lei Federal n.º
12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua
inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o
respectivo processo de contratação ou aquisição.
Art. 3.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de fevereiro de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |