DECRETO
LEGISLATIVO N.º 555, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
(D.O.
11.02.21)
PRORROGA O DECRETO LEGISLATIVO N.º 543, DE 3 DE
ABRIL DE 2020, QUE RECONHECE, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO
ESTADO DO CEARÁ.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19,
inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Prorroga o Decreto Legislativo n.º 543, de 3
de abril de 2020, que reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de
calamidade pública no Estado do Ceará, em decorrência da crise mundial da saúde
provocada pela Covid-19, estendendo seus efeitos até 30 de junho de 2021.
Art. 2.º Todas as contratações ou aquisições realizadas com
fulcro neste Decreto Legislativo serão imediatamente disponibilizadas em sítio
oficial específico na rede mundial de computadores (Internet), contendo, no que
couber, além das informações previstas no § 3.º do art. 8.º da Lei Federal n.º
12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua
inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o
respectivo processo de contratação ou aquisição.
Art. 3.º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP.
AP.LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |