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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO QUARENTA E CINCO

 

ALTERA A LEI N.º 16.467, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS – PCCV, DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, E DA FUNDAÇÃO ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º O inciso II do art. 19, o § 1.º do art. 21 e os incisos do art. 23 da Lei n.º 16.467, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 19. .............................................................................................................

..............................................................................................................

II – parte variável, Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo – GDTA, no percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do servidor;

..............................................................................................................................

Art. 21. ...................................................................................

§1.º A GDTA será devida no percentual máximo de 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor, do qual até 15 (quinze) pontos percentuais serão conferidos em função do alcance de metas institucionais, conforme regulamentação por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

..........................................................................................................................

Art. 23. .........................................................................................

I –  10% (dez por cento), para o portador de diploma de curso superior;

II – 15% (quinze por cento), para o portador do título de Especialista;

III – 30% (trinta por cento) para o portador do título de Mestre;

IV – 60% (sessenta por cento) para o portador do título de Doutor. ” (NR)

Art. 2.º O Anexo II da Lei n.º 16.467, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 3.º Os servidores abrangidos por esta Lei, para incorporarem o incremento vencimental nela previsto em aposentadoria, na forma da legislação, deverão permanecer no serviço público estadual por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, ressalvados os casos em que a inativação não seja voluntária.

Art. 4.º Aos valores constantes no Anexo Único desta Lei serão alterados caso sobrevenha revisão geral remuneratória para os demais servidores estaduais no exercício de 2022.

Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, observadas, quanto aos efeitos financeiros, as disposições do seu Anexo Único.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2021.

      

 

 

 

 

 

 

 

 

DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

 

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº               , DE       DE       DE 2021.

ANEXO II A QUE SE REFERE O INCISO II, DO ART. 13 DA LEI Nº 16.467, 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

REF

 

Auxiliar da Gestão em Educação Superior/ Assistente da Gestão em Educação Superior

Analista da Gestão em Educação Superior

 

Auxiliar da Gestão em Educação Superior/ Assistente da Gestão em Educação Superior

Analista da Gestão em Educação Superior

 

30 HORAS A PARTIR DE JAN/2022

30 HORAS A PARTIR DE MAI/2022

30 HORAS A PARTIR DE JAN/2022

30 HORAS A PARTIR DE MAI/2022

40 HORAS A PARTIR DE JAN/2022

40 HORAS A PARTIR DE MAI/2022

40 HORAS A PARTIR DE JAN/2022

40 HORAS A PARTIR DE MAI/2022

1

292,15

306,06

1.018,00

1.066,47

409,02

428,49

1.425,20

1.493,06

2

306,76

321,37

1.068,88

1.119,78

429,46

449,91

1.496,42

1.567,68

3

322,12

337,46

1.122,33

1.175,78

450,96

472,44

1.571,25

1.646,07

4

338,21

354,31

1.178,46

1.234,57

473,49

496,03

1.649,85

1.728,42

5

355,07

371,98

1.237,39

1.296,32

497,10

520,77

1.732,36

1.814,86

6

372,88

390,63

1.299,24

1.361,11

522,04

546,90

1.818,95

1.905,56

7

391,46

410,10

1.364,21

1.429,18

548,04

574,13

1.909,89

2.000,83

8

411,10

430,67

1.432,44

1.500,65

575,53

602,93

2.005,43

2.100,92

9

431,63

452,19

1.504,08

1.575,71

604,29

633,06

2.105,71

2.205,98

10

453,24

474,83

1.579,27

1.654,48

634,54

664,75

2.210,96

2.316,25

11

475,89

498,55

1.658,24

1.737,21

666,24

697,96

2.321,53

2.432,08

12

499,72

523,51

1.741,19

1.824,11

699,59

732,91

2.437,68

2.553,76

13

524,69

549,67

1.828,20

1.915,25

734,56

769,54

2.559,47

2.681,35

14

550,94

577,17

1.919,60

2.011,01

771,32

808,05

2.687,44

2.815,42

15

578,48

606,02

2.015,56

2.111,54

809,88

848,44

2.821,80

2.956,17

16

607,40

636,33

2.116,38

2.217,16

850,36

890,86

2.962,92

3.104,01

17

637,80

668,17

2.222,21

2.328,03

892,91

935,43

3.111,10

3.259,25

18

669,68

701,57

2.333,29

2.444,40

937,56

982,20

3.266,63

3.422,19

19

703,15

736,64

2.449,98

2.566,64

984,43

1.031,31

3.429,94

3.593,27

20

738,33

773,49

2.572,46

2.694,96

1.033,67

1.082,90

3.601,44

3.772,93

21

775,26

812,17

2.701,08

2.829,71

1.085,35

1.137,04

3.781,53

3.961,61

22

813,99

852,75

2.836,16

2.971,21

1.139,58

1.193,84

3.970,63

4.159,71

23

854,69

895,39

2.977,93

3.119,73

1.196,58

1.253,56

4.169,10

4.367,63

24

897,47

940,20

3.126,86

3.275,76

1.256,45

1.316,28

4.377,61

4.586,07

25

942,34

987,22

3.283,22

3.439,57

1.319,25

1.382,07

4.596,50

4.815,38

26

989,45

1.036,56

3.447,38

3.611,54

1.385,23

1.451,20

4.826,33

5.056,15

27

1.038,91

1.088,38

3.619,75

3.792,12

1.454,47

1.523,73

5.067,67

5.308,99

28

1.090,88

1.142,82

3.800,72

3.981,70

1.527,23

1.599,95

5.321,00

5.574,38

29

1.145,39

1.199,94

3.990,74

4.180,77

1.603,54

1.679,90

5.587,03

5.853,08

30

1.202,65

1.259,92

4.190,30

4.389,84

1.683,73

1.763,91

5.866,43

6.145,79

31

1.262,81

1.322,95

 

 

1.767,94

1.852,13

 

 

32

1.325,93

1.389,07

 

 

1.856,30

1.944,69

 

 

33

1.392,18

1.458,48

 

 

1.949,07

2.041,89

 

 

34

1.461,81

1.531,42

 

 

2.046,52

2.143,98

 

 

35

1.534,91

1.608,00

 

 

2.148,88

2.251,21

 

 

36

1.611,66

1.688,40

 

 

2.256,31

2.363,76

 

 

37

1.692,24

1.772,83

 

 

2.369,15

2.481,96

 

 

38

1.776,82

1.861,43

 

 

2.487,54

2.606,00

 

 

39

1.865,66

1.954,50

 

 

2.611,93

2.736,31

 

 

40

1.959,02

2.052,30

 

 

2.742,61

2.873,21