AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO DOIS
PERMITE A NOMEAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS
PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E
C R E T A:
Art.
1.º
É permitido, durante o estado de calamidade, à Defensoria Pública do Estado do
Ceará nomear candidatos aprovados em concurso público realizado no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Ceará, inclusive os aprovados dentro do
cadastro de reserva, desde que sejam provimentos ou admissões para cargos
vagos, em conformidade com a Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de
2020.
Art.
2.º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3.º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |