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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO DOIS

 

 

PERMITE A NOMEAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º É permitido, durante o estado de calamidade, à Defensoria Pública do Estado do Ceará nomear candidatos aprovados em concurso público realizado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Ceará, inclusive os aprovados dentro do cadastro de reserva, desde que sejam provimentos ou admissões para cargos vagos, em conformidade com a Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO