AUTÓGRAFO DE LEI
COMPLEMENTAR NÚMERO UM
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 215, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º O inciso II do art. 1.º da
Lei Complementar n.º 215, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1.º
…...........................................................
........................................................
II – vedação, durante o estado de calamidade pública no Estado, da nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados no âmbito de quaisquer dos órgãos ou Poderes a que se refere o caput deste artigo, inclusive os aprovados do cadastro de reserva, excetuados os provimentos ou as admissões para cargos ou empregos vagos, em conformidade com a Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de
fevereiro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA
AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |