AUTÓGRAFO DE LEI
COMPLEMENTAR NÚMERO DEZESSETE
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, LEI ORGÂNICA E ESTATUTO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D
E C R E T A:
Art. 1.º A Lei Complementar Estadual n.º 72, de 12 de dezembro de 2008, passa a viger com a
seguinte alteração:
“Art.29. O Colégio de
Procuradores de Justiça reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, em sua composição plenária e com maioria absoluta, por
convocação do Procurador-Geral de Justiça, por proposta de 1/3 (um terço) dos
seus membros ou dos membros do Órgão Especial ou, ainda, nos casos previstos
nesta Lei”. (NR)
Art.
2.º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3.º Ficam revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17
de junho de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. FERNANDA PESSOA 2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ
HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |