AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR
NÚMERO DEZESSEIS
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 37, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º O § 5.º do art. 1.º e o § 3.º do art. 4.º da Lei Complementar n.º 37, de 26 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º
............................................................................................................
......................................................................................................
§ 5.º Os recursos que
compõem o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP também poderão ser
utilizados:
...........................................................................................................
III – em ações da
assistência social organizadas pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
destinadas à oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos
e famílias em situação de vulnerabilidade social, após aprovação pelo Conselho
Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS.
........................................................................................................
Art. 4.º …...........................................................................................................
…......................................................................................................
§ 3.º Fica autorizada a utilização dos recursos do FECOP para pagamento, nos termos da legislação aplicável, de bolsas no âmbito do Programa Ceará Atleta e do Programa de Apoio ao Esporte Educacional no Ceará – PAEC.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. FERNANDA PESSOA 2.ª VICE-PRESIDENTE (em
exercício) DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |