EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 112, DE 28 DE OUTUBRO DE
2021
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO
EXCEPCIONAL DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE DOCENTES DO QUADRO DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR DO ESTADO.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art.
59, § 3.º, da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda
Constitucional:
Art. 1.º Fica autorizada a prorrogação excepcional, até o dia 31 de janeiro de
2022, dos contratos temporários, ainda vigentes por ocasião desta Emenda,
celebrados com professores do quadro das instituições de ensino superior do
Estado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
_____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ |
DEP. FERNANDO SANTANA PRESIDENTE (em exercício) DEP. DANNIEL OLIVEIRA 1.º VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. FERNANDA PESSOA 2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |