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EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 112, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE DOCENTES DO QUADRO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3.º, da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

 

Art. 1.º Fica autorizada a prorrogação excepcional, até o dia 31 de janeiro de 2022, dos contratos temporários, ainda vigentes por ocasião desta Emenda, celebrados com professores do quadro das instituições de ensino superior do Estado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021.

 

 

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DEP. FERNANDO SANTANA

PRESIDENTE (em exercício)

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

1.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. FERNANDA PESSOA

2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO