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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E SEIS

 

ALTERA A LEI N.º 12.140, DE 22 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica alterada a redação dos arts. 3.º e dos incisos I e II do 6.º da Lei n.º 12.140, de 22 de julho de 1993, bem como acrescido a este último artigo o inciso IX, nos seguintes termos:

“Art. 3.º A ESP/CE tem por finalidade desenvolver atividades no campo do ensino, da extensão, da pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, da inovação e da geração de conhecimento e de novas tecnologias em saúde pública.

Parágrafo único. A ESP/CE constitui-se instituição científica, tecnológica e de inovação, nos termos da Lei Federal n.º 10.973, de 2 de dezembro de  2004 e da Lei n.º 14.220, de 16 de outubro de 2008.

.................................................................................................................

Art. 6.º Integram a receita da ESP/CE:

I – dotações consignadas no orçamento geral do Estado;

II – créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

…...............................................................................................

IX receitas provenientes do exercício das suas atividades na qualidade de instituição científica, tecnológica e de inovação.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO