AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO OITENTA E OITO
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE
A LEUCEMIA E A IMPORTÂNCIA DE SE TORNAR UM DOADOR DE MEDULA ÓSSEA, DENOMINADA
FEVEREIRO LARANJA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a campanha estadual de conscientização da população sobre a leucemia e a importância de se tornar um doador de medula óssea, denominada Fevereiro Laranja, a ser realizada, anualmente, durante o mês de fevereiro.
Art. 2.º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas à conscientização da população sobre a leucemia e a importância de se tornar um doador de medula óssea.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja;
II – promoção de palestras e atividades educativas;
III – veiculação de campanhas de mídia;
IV – realização de eventos.
Art. 3.º As atividades provenientes do Fevereiro Laranja poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de abril de 2021.
_____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ |
DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO
SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |