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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E OITO

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A LEUCEMIA E A IMPORTÂNCIA DE SE TORNAR UM DOADOR DE MEDULA ÓSSEA, DENOMINADA FEVEREIRO LARANJA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica instituída a campanha estadual de conscientização da população sobre a leucemia e a importância de se tornar um doador de medula óssea, denominada Fevereiro Laranja, a ser realizada, anualmente, durante o mês de fevereiro.

Art. 2.º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas à conscientização da população sobre a leucemia e a importância de se tornar um doador de medula óssea.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:

I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja;

II – promoção de palestras e atividades educativas;

III – veiculação de campanhas de mídia;

IV – realização de eventos.

Art. 3.º As atividades provenientes do Fevereiro Laranja poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de abril de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO