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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA E DOIS

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, Fundo Estadual da Saúde e Secretaria do Meio Ambiente, no valor montante de R$ 1.700.600,00 (um milhão, setecentos mil e seiscentos reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias e do superávit financeiro do exercício anterior na forma dos Anexos III e IV.

Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020–2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019).

Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO