AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO SESSENTA E SEIS
INSTITUI A CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO PÓS-PARTO
NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do
Estado do Ceará, a Campanha de Orientação e Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto,
a ser realizada, anualmente, no mês de maio.
Art. 2.º São objetivos da campanha:
I – conscientizar sobre a depressão pós-parto;
II – sensibilizar a população quanto à gravidade da
depressão pós-parto;
III – esclarecer sobre os sintomas e o diagnóstico;
e
IV –
tornar conhecidas as possíveis alternativas de tratamento.
Art. 3.º Durante a referida Campanha, o
Estado poderá promover eventos, seminários, workshops, palestras, campanhas,
aulas, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras
atividades que contribuam para a divulgação do tema com o objetivo de gerar
reflexão e conscientização sobre a depressão pós-parto.
Parágrafo
único. O Poder
Executivo poderá fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as ações
previstas no caput do art. 3.º desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |