VOLTAR

AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA E OITO

 

ALTERA AS LEIS Nº 13.494, DE 22 DE JUNHO DE 2004, E N.º 16.727, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Os arts. 3.º e 7.º da Lei n.º 13.494, de 22 de junho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3.º O CSTIC e CGTIC serão presididos e coordenados pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado – Seplag.

§ 1.º O secretário executivo do CSTIC será indicado pelo titular da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, podendo a indicação recair sobre representantes com comprovada qualificação técnica para a função, de outros órgãos, entidades e poderes que compõem a estrutura do Modelo de Governança de TIC, a que se refere o art. 7.º desta Lei.

§ 2.º A secretaria executiva do CGTIC terá funcionamento na Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag e será coordenada pela área programática responsável pela Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

....................................................................

Art. 7.º ………………………………………………............................................

....................................................

XI – representantes dos demais Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública Geral estaduais, como convidados permanentes.” (NR)

Art. 2.º O art. 13-A da Lei n.º 16.727, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13-A. Os limites dos valores das aquisições de tecnologia da informação e comunicação a serem autorizados pela Seplag, após análise técnica realizada pela Etice, serão estabelecidos por meio de atos do CSTIC, os quais serão publicizados em portal eletrônico oficial do Poder Executivo.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de abril de 2021.

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO