AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUINHENTOS E
TRINTA E UM
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 17.278, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º A Dívida Pública Consolidada, a Dívida Consolidada
Líquida e a memória de cálculo das metas anuais para o montante da Dívida,
constantes no Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei n.º 17.278, de 11 de
setembro de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º O art. 37 da Lei n.º 17.278, de 11 de setembro de
2020, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 37.
Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual,
mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder
Executivo:
...........................................................................................................................
III – a
reabertura de ação orçamentária e seus elementos constituintes, desde que a
mesma já tenha apresentado execução no âmbito do PPA 2020-2023.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO |
ANEXO ÚNICO A
QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
, DE DE DE 2021