VOLTAR

AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUINHENTOS E TRINTA E UM

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 17.278, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º A Dívida Pública Consolidada, a Dívida Consolidada Líquida e a memória de cálculo das metas anuais para o montante da Dívida, constantes no Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei n.º 17.278, de 11 de setembro de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º O art. 37 da Lei n.º 17.278, de 11 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“Art. 37. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo:

...........................................................................................................................

III – a reabertura de ação orçamentária e seus elementos constituintes, desde que a mesma já tenha apresentado execução no âmbito do PPA 2020-2023.” (NR)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.

 

        

 

 

 

 

DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE         DE       DE 2021