AUTÓGRAFO DE LEI
NÚMERO CINQUENTA E UM
ACRESCE DISPOSITIVO À LEI N.º 17.380, DE 5 DE JANEIRO DE 2021, QUE CONSOLIDA E ATUALIZA A LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ, PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D
E C R E T A:
Art. 1.º Fica acrescido o art. 12-A à Lei n.º 17.380, de 5 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 12-A.
Objetivando potencializar os resultados sociais almejados do Cartão Mais
Infância Ceará, poderá a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS estimular a participação na correspondente
ação de agentes sociais da comunidade que, pelo interesse, pela expertise,
aptidão ou vocação na área social, possam contribuir para implementação e a
otimização do escopo inerente à política pública do Cartão Mais Infância,
mediante o desempenho de atividades com impacto na melhoria da qualidade de
vida dos beneficiários, possibilitando, por meio do acesso amplo às demais
políticas a cargo do Poder Público, a garantia dos direitos e a promoção do
desenvolvimento socioeconômico.
§ 1.º A participação dos agentes
na ação do Cartão Mais Infância dar-se-á por meio de seleção simplificada, cujo
edital especificará, além das normas pertinentes ao procedimento, o
quantitativo de vagas, as atribuições específicas a serem desempenhadas, bem
como os requisitos e as condições para fins de participação.
§ 2.º Em apoio ao exercício de
suas atividades, os agentes farão jus ao recebimento de bolsa, a qual terá seu
valor e demais regras relativas ao correspondente pagamento definidos no edital
a que se refere o § 1.º deste artigo.” (NR)
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – Fecop.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
4.º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30
de março de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ
HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |