AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO
QUINHENTOS E QUATORZE
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DOAR À COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH
PARCIALMENTE O IMÓVEL QUE INDICA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – Cogerh porção menor do imóvel de propriedade do Estado do Ceará, uma área de 1.474,72 m², localizado na avenida Cruzeiro do Sul, S/N, Esplanada, Iguatu, conforme estabelecido na planta e no memorial descritivo integrante dos Anexos I e II desta Lei, matriculado sob n.º 1.178, do livro 2E, fls. 180/183V, do Cartório de Registro de Imóveis da 1.ª Zona Imobiliária de Iguatu – CE.
Parágrafo único. A doação do imóvel a que se refere o caput tem por finalidade a construção da Gerência Regional do Alto Jaguaribe da Cogerf, no Município de Iguatu/CE.
Art. 2.º A doação será formalizada mediante Escritura Pública, conforme as cláusulas e as condições ali estabelecidas.
Parágrafo único. A competência para autorizar a doação de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.
Art. 3.º A doação do imóvel que se refere o art. 1.º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade a qual foi proposta.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ
HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N° , DE DE DE 2021.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9295377.66 e E 466031.21, situado no limite com o(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, segue com distância (m) 30.00 e azimute 178°40'00"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9295347.67 e E 466031.91, situado no limite com o(a) RUA ANTÔNIO RODRIGUES, segue com distância (m) 49.16 e azimute 268°40'00"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9295346.53 e E 465982.77, situado no limite com o(a) RUA SÓFOCLES LIMA VERDE, segue com distância (m) 30.00 e azimute 358°40'00"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9295376.52 e E 465982.07, situado no limite com o(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, segue com distância (m) 49.16 e azimute 88°40'00"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N° , DE DE DE 2021.