AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS
ALTERA A LEI Nº 17.569, DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MAIS EMPREGOS CEARÁ.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput e o inciso III do art. 2.º e o § 7.º do art. 5.º da Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O Programa de que trata o art. 1.º desta Lei será executado com base nos seguintes objetivos:
….................................................................................................................................
III
– reduzir o impacto social decorrente das consequências da Covid-19;
.............................................................................................................................
Art.
5.º …...................................................................................................................
................................................................................................................
§
7.º O sistema informatizado a ser disponibilizado pela Sedet para solicitação de
benefício funcionará para cadastro até 21 de fevereiro de 2022, ficando
limitada a concessão a 20.000 (vinte mil) benefícios, observado, quanto ao
prazo de pagamento, o disposto no art. 5.º desta Lei”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o art. 6.º da Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |