AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO
QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO
ALTERA A LEI N.º 15.215, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam criados 3 (três) empregos em comissão na estrutura da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A, sendo 1 (um) de símbolo Ceasa II e 2 (dois) de símbolo Ceasa VI, observados os termos da Lei n.º 15.215, de 5 de setembro de 2012.
Art. 2.º Em razão do disposto no art. 1.º desta Lei, o art. 5.º da Lei nº. 15.215, de 5 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º Ficam criados 41 (quarenta e um) empregos em comissão para a Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - Ceasa, sendo 1 (um) símbolo Ceasa I, 4 (quatro) símbolo Ceasa II, 1 (um) símbolo Ceasa III, 2 (dois) símbolo Ceasa IV, 3 (três) símbolo Ceasa V, 11 (onze) símbolo Ceasa VI, 10 (dez) símbolo Ceasa VII, 3 (três) símbolo Ceasa VIII e 6 (seis) símbolo Ceasa IX”. (NR)
Art. 3.º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022.
Art.4.º Ficam revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de
dezembro de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |