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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS

 

AUTORIZA O PODER Executivo A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS O IMÓVEL QUE INDICA.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Russas/CE o imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria da Educação, localizado na Rua Benedito Charles Maia, s/n, bairro Tamarindo, matriculado sob o n.° 855 do Cartório de Registro de Imóveis do 2.º Ofício da Comarca de Nova Russas, com área total de terreno de 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), e 1.578m² (mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados) sendo 80,00m (oitenta metros) de frente, a mesma dimensão de largura nos fundos, e 80,00m (oitenta metros) de extensão do lado direito e igual dimensão de extensão do lado esquerdo, de propriedade do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A doação do imóvel de que trata o caput tem por finalidade a construção de um Núcleo de Atendimento de Saúde e Educação de Crianças com Necessidades Especiais.

Art. 2.º A doação será formalizada mediante escritura pública de doação, observadas as suas cláusulas e condições.

Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, sendo permitida a sua delegação.

Art. 3.º A doação do imóvel de que trata esta Lei retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado na finalidade para qual foi proposta.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO