AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO QUATROCENTOS E NOVENTA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O IMÓVEL QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Fortaleza/CE, o imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria da Educação, localizado na Rua Raimundo Ribeiro, n.° 400, bairro Autran Nunes, matriculado sob o n.° 3.576 do Cartório de Registro de Imóveis do 3.º Ofício da Comarca de Fortaleza, com área total de 7.260,00m² (sete mil, duzentos e sessenta metros quadrados), sendo 110,00m (cento e dez metros) de frente, a mesma dimensão de largura nos fundos, e 66,00m (sessenta e seis metros) de extensão do lado direito e igual dimensão de extensão do lado esquerdo, de propriedade do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A doação do imóvel de que trata o caput tem por finalidade a implantação de uma Escola de Tempo Integral – ETI, com a realização de reformas necessárias ao seu adequado funcionamento.
Art. 2.º A doação será formalizada mediante escritura pública de doação, observadas as suas cláusulas e condições.
Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, sendo permitida a sua delegação.
Art. 3.º A doação do imóvel de que trata esta Lei retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado na finalidade para qual foi proposta.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro
de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |