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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO IV – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos em comissão no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 2.º Ficam criados e acrescidos ao Anexo VII a que se refere o art. 30 da Lei n.º 16.920, de 28 de junho de 2019, 13 (treze) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, sendo:

I – 2 (dois) de simbologia TCE – 01;

II – 3 (três) de simbologia TCE – 02;

III – 3 (três) de simbologia TCE – 03;

IV – 2 (dois) de simbologia TCE – 04;

V –  3 (três) de simbologia TCE – 05.

Parágrafo único. A distribuição, a denominação e as atribuições dos cargos ora criados serão estabelecidas em resolução do Plenário do Tribunal, observado o disposto no anexo a que alude o caput.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2022.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO