AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATROCENTOS E
OITENTA E TRÊS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
EM COMISSÃO NO QUADRO IV – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos em comissão no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 2.º Ficam criados e acrescidos ao Anexo VII a que se refere o art. 30 da Lei n.º 16.920, de 28 de junho de 2019, 13 (treze) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, sendo:
I – 2 (dois) de simbologia TCE – 01;
II – 3 (três) de simbologia TCE – 02;
III – 3 (três) de simbologia TCE – 03;
IV – 2 (dois) de simbologia TCE – 04;
V – 3 (três) de simbologia TCE – 05.
Parágrafo único. A distribuição, a denominação e as atribuições dos cargos ora criados serão estabelecidas em resolução do Plenário do Tribunal, observado o disposto no anexo a que alude o caput.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2022.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |
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