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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATROCENTOS E TRINTA E SETE

 

 

ALTERA A LEI N.º 13.301, DE 14 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Os arts. 1.º e 8.º da Lei n.º 13.301, de 14 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1.º Fica criado o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – Ipece, pes­soa jurídica de direito público interno, com a natureza jurídica de autarquia, vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, dotada de autonomia orçamentária e admi­nistrativa, com sede e foro nesta Capital e prazo de duração indeterminado.

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Art. 8.° Os empregados públicos integrantes do quadro do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – Ipece permanecem submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme a Lei n.º 13.666, de 20 de setembro de 2005; já os seus servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, ao regime estatutário” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.º de dezembro de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO