AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATROCENTOS E TRINTA E SETE
ALTERA A LEI N.º 13.301, DE
14 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA INSTITUTO DE
PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art.
1.º Os arts. 1.º e 8.º da Lei n.º 13.301, de 14 de abril de 2003, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.º Fica criado o Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Ceará – Ipece, pessoa jurídica de direito público
interno, com a natureza jurídica de autarquia, vinculada à Secretaria do
Planejamento e Gestão – Seplag, dotada de autonomia orçamentária e administrativa,
com sede e foro nesta Capital e prazo de duração indeterminado.
......................................................................................................
Art. 8.° Os empregados públicos
integrantes do quadro do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará –
Ipece permanecem submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
conforme a Lei n.º 13.666, de 20 de setembro de 2005; já os seus servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo, ao regime estatutário” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3.º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.º de
dezembro de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |