AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATROCENTOS E
TRINTA E CINCO
AUTORIZA A
CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO ESTADO DO CEARÁ À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO
CAMILO.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ n.º 60.975.737/0054, entidade privada sem fins lucrativos, o imóvel público localizado na Rua Coronel Antônio Luíz n.º 1028, Bairro Pimenta, Crato/CE, CEP: 63105-000, a fim de que seja desenvolvido exclusivamente atividades e serviços de saúde.
Art. 2.º A cessão de que trata esta Lei será
formalizada por Termo de Cessão de Uso, mediante cláusulas e condições nele
estabelecido.
Parágrafo único. A competência para subscrição
do documento previsto no caput deste artigo é do titular da Secretaria
do Planejamento e Gestão – Seplag, admitida a delegação.
Art. 3.º O imóvel será cedido por prazo determinado, prestando-se
exclusivamente para os fins previstos no art. 1.º desta Lei, ficando proibidas
sua alienação, composse ou transmissão a terceiros, inclusive da posse, sem
prejuízo do que mais for disposto no Termo de Cessão de Uso.
Art. 4.º O imóvel a que se refere o art. 1.º
desta Lei, retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as
suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não
seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.º de dezembro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |