AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO QUATROCENTOS E VINTE E DOIS
INSTITUI
A SEMANA ESTADUAL JOÃO NOGUEIRA JUCÁ DE PREVENÇÃO AOS INCÊNDIOS NAS ESCOLAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual João Nogueira Jucá de Prevenção aos Incêndios nas Escolas.
Art. 2.º A Semana Estadual João Nogueira Jucá de Prevenção aos Incêndios nas Escolas, sem prejuízo das atividades regulares do Estado, acontecerá na semana que compreenda o dia 24 de novembro de cada ano.
Art. 3.º A Semana Estadual João Nogueira Jucá de Prevenção aos Incêndios nas Escolas passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO |