AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO QUATROCENTOS E DEZENOVE
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE
REGIME DE PARCERIAS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos pela
Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado
o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto
Estadual n.º 32.810, de 28 de setembro de 2018, na Lei Complementar Estadual n.º
119, de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 178, de 10 de maio de
2018, e na Lei Estadual n.º 17.278, de 11 de setembro de 2020, para as
seguintes organizações da sociedade civil:
I – R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com
a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento
público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL,
inscrita no CNPJ n.° 07.293.038/0001-49, no âmbito da execução do Programa 256
– Comunicação Institucional - Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade
Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto
“CEARÁ NATAL DE LUZ 2021”, tendo como público-alvo a população local e
turistas;
II – R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a consequente
homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado
à celebração de Termo de Fomento, para o MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM,
inscrito no CNPJ sob o n.° 03.918.813/0001-53, no âmbito da execução do
Programa 256 – Comunicação Institucional - Apoio a Instituições e
Organizações da Sociedade Civil para a implementação de Políticas Públicas
visando à execução do projeto “SIM À VIDA – NÃO ÀS DROGAS”, tendo um público-alvo de 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes, de 07 a 14 anos de idade, e
seus familiares;
III – R$
185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), com
a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento
público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a FUNDAÇÃO CÂNDIDO KAUÊ DA SILVA FREIRE, inscrita no CNPJ sob o n.° 17.847.327/0001-04, no
âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional - Apoio a
Instituições e Organizações da Sociedade Civil para a implementação de
Políticas Públicas visando à execução do projeto “PREVENIR
É O MELHOR CAMINHO E TRATAR É A MELHOR SAÍDA, NÃO AO CÂNCER”, tendo um público-alvo estimado em 75
(setenta e cinco) pessoas atendidas mensalmente;
IV – R$
90.000,00 (noventa mil reais), com a consequente
homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado
à celebração de Termo de Fomento, para a COMUNIDADE
CATÓLICA SHALOM,
inscrita no CNPJ sob o n.° 07.044.456/0001-00, e como interveniente a ASSOCIAÇÃO
EVENTOS SHALOM,
inscrita no CNPJ sob o n.° 03.038.431/0001-35, no âmbito da execução do
Programa 256 – Comunicação Institucional - Apoio a Instituições e
Organizações da Sociedade Civil para a implementação de Políticas Públicas
visando à execução do projeto “REVEILLON DA PAZ 2021/2022”, tendo um público-alvo estimado em 100.000
(cem mil) pessoas de todas as idades, moradores da cidade e turistas que
visitam Fortaleza durante a realização do evento.
Parágrafo único. Nos projetos a serem executados com os recursos
previstos neste artigo, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam
configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 2.º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Casa Civil
do Estado, conforme já autorizada por intermédio da Lei Estadual n.º 17.278, de 11 de
setembro de 2020.
Art. 3.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação e ficam convalidados os atos referentes aos
Termos de Fomento firmados com as entidades relacionadas no art. 1.º, assinados
entre o dia 1.º de novembro e a data de publicação desta Lei.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de
novembro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO |