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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATROCENTOS E DEZOITO

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS FIRMA­DOS COM A UNIÃO COM BASE NA LEI FEDERAL N.° 9.496, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997, E NA MEDIDA PROVISÓRIA N.° 2.192-70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, PARA ADOÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° 156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com a União com base na Lei Federal n.° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória n.° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para:

I – adoção das condições estabelecidas na Lei Complementar Federal n.º 156, de 28 de dezembro de 2016;

II – conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programas de Acompanha­mento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1.º da Lei Complementar Federal n.º 178, 13 de janeiro de 2021.

Art. 2.º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1.º desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.

 

 

 

 

DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO