AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATROCENTOS E DEZOITO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS
FIRMADOS COM A UNIÃO COM BASE NA LEI FEDERAL N.° 9.496, DE 11 DE SETEMBRO DE
1997, E NA MEDIDA PROVISÓRIA N.° 2.192-70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, PARA ADOÇÃO
DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° 156, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2016.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos
firmados pelo Estado com a União com base na Lei Federal n.° 9.496, de 11 de
setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória n.° 2.192-70, de 24 de
agosto de 2001, para:
I – adoção das condições estabelecidas na Lei Complementar Federal n.º
156, de 28 de dezembro de 2016;
II – conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em
Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1.º da
Lei Complementar Federal n.º 178, 13 de janeiro de 2021.
Art. 2.º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos
de que trata o art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO |