AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO QUATROCENTOS E NOVE
RECONHECE
COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL NO ESTADO DO CEARÁ O LETREIRO
DE GUARAMIRANGA COM O MOSAICO DO EX-GOVERNADOR CORONEL ADAUTO BEZERRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica reconhecido como de destacada relevância histórica e cultural no Estado do Ceará o letreiro de Guaramiranga com a imagem em azulejo (mosaico) do ex-Governador Adauto Bezerra, em Guaramiranga.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de novembro de 2021.
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